Aneel avalia permitir venda de excedente solar de GD no Mercado de Curto Prazo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está avaliando a possibilidade de permitir que as distribuidoras de energia elétrica comercializem o excedente da micro e minigeração distribuída (MMGD) no Mercado de Curto Prazo (MCP), utilizando o PLD como referência. A medida, ainda em estudos iniciais, visa reverter a receita para a modicidade tarifária dos consumidores.
A Aneel avalia permitir que as distribuidoras de energia elétrica comercializem o excedente de energia da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) no Mercado de Curto Prazo (MCP), com o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) como base de valor. A proposta, em fase de estudos iniciais pela área técnica da agência, busca monetizar um volume de energia que hoje não é contabilizado e tem valor nulo, revertendo a receita para a redução das tarifas de energia elétrica ou para o equilíbrio tarifário.
Atualmente, a não contabilização desse excedente gerou um impacto financeiro de R$ 225 milhões em 2025 para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o que se reflete nos encargos setoriais. Com a medida, as distribuidoras atuariam como representantes contábeis para a venda no MCP, sem assumir o papel de geradoras. O PLD no Sudeste/Centro-Oeste, por exemplo, registrou R$ 107/MWh em 25 de setembro de 2026, valor que balizaria essa comercialização, corrigindo uma distorção que eleva os encargos para os demais consumidores.
A iniciativa está sendo desenhada sem datas de vigência ou regras de transição definidas. Para que a abordagem mais abrangente, que permite a liquidação no MCP, avance, será indispensável uma robusta fundamentação técnica, a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública. O tema integra a Agenda Regulatória 2026-2027 da agência, indicando um processo de médio prazo até sua efetiva implementação. O Parecer nº 186/2026 da Procuradoria Federal, aprovado em 23 de setembro de 2026, já fornece amparo legal para as alterações pretendidas.
A proposta beneficia as distribuidoras com um novo mecanismo de monetização e os consumidores regulados com a potencial redução de tarifas. Os pequenos produtores de MMGD serão indiretamente afetados, com o excedente de sua geração passando a ter valor de mercado, embora seus créditos de compensação devam ser preservados. A CCEE, por sua vez, precisará adaptar seus sistemas de contabilização para acomodar a nova dinâmica. A discussão se insere no contexto de modernização da regulação da geração distribuída, evidenciada por recentes consultas públicas da Aneel (CP 009/2026 e CP 033/2026) sobre aprimoramento de regras de comercialização e tratamento de excedentes.
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