Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel avalia permitir venda de excedente solar de GD no Mercado de Curto Prazo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está avaliando a possibilidade de permitir que as distribuidoras de energia elétrica comercializem o excedente da micro e minigeração distribuída (MMGD) no Mercado de Curto Prazo (MCP), utilizando o PLD como referência. A medida, ainda em estudos iniciais, visa reverter a receita para a modicidade tarifária dos consumidores.

28 de setembro de 2026 às 10:18Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Aneel avalia permitir que as distribuidoras de energia elétrica comercializem o excedente de energia da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) no Mercado de Curto Prazo (MCP), com o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) como base de valor. A proposta, em fase de estudos iniciais pela área técnica da agência, busca monetizar um volume de energia que hoje não é contabilizado e tem valor nulo, revertendo a receita para a redução das tarifas de energia elétrica ou para o equilíbrio tarifário.

Atualmente, a não contabilização desse excedente gerou um impacto financeiro de R$ 225 milhões em 2025 para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o que se reflete nos encargos setoriais. Com a medida, as distribuidoras atuariam como representantes contábeis para a venda no MCP, sem assumir o papel de geradoras. O PLD no Sudeste/Centro-Oeste, por exemplo, registrou R$ 107/MWh em 25 de setembro de 2026, valor que balizaria essa comercialização, corrigindo uma distorção que eleva os encargos para os demais consumidores.

A iniciativa está sendo desenhada sem datas de vigência ou regras de transição definidas. Para que a abordagem mais abrangente, que permite a liquidação no MCP, avance, será indispensável uma robusta fundamentação técnica, a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública. O tema integra a Agenda Regulatória 2026-2027 da agência, indicando um processo de médio prazo até sua efetiva implementação. O Parecer nº 186/2026 da Procuradoria Federal, aprovado em 23 de setembro de 2026, já fornece amparo legal para as alterações pretendidas.

A proposta beneficia as distribuidoras com um novo mecanismo de monetização e os consumidores regulados com a potencial redução de tarifas. Os pequenos produtores de MMGD serão indiretamente afetados, com o excedente de sua geração passando a ter valor de mercado, embora seus créditos de compensação devam ser preservados. A CCEE, por sua vez, precisará adaptar seus sistemas de contabilização para acomodar a nova dinâmica. A discussão se insere no contexto de modernização da regulação da geração distribuída, evidenciada por recentes consultas públicas da Aneel (CP 009/2026 e CP 033/2026) sobre aprimoramento de regras de comercialização e tratamento de excedentes.

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