Aneel decide ratear prejuízo de curtailment entre eólicas, solares e hidrelétricas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o rateio dos prejuízos com os cortes obrigatórios de geração (curtailment) entre usinas eólicas, solares e, futuramente, hidrelétricas com vertimento turbinável. A decisão, que encerra um debate de sete anos, estabelece um novo arcabouço para a gestão de riscos operacionais no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu que os prejuízos decorrentes dos cortes obrigatórios de geração, conhecidos como curtailment, serão rateados entre usinas eólicas, solares e, futuramente, hidrelétricas com vertimento turbinável. A deliberação, aprovada por 4 votos a 1 no âmbito da Consulta Pública 45/2019, formaliza um mecanismo crucial para a gestão de riscos operacionais no Sistema Interligado Nacional (SIN), baseando-se no voto-vista apresentado pelo diretor Gentil Nogueira.
O rateio para as fontes eólica e solar terá início com o “período sombra” das hidrelétricas, uma fase de testes que começará em seis meses após a publicação da resolução e se estenderá por um ano. Após esse ciclo, as hidrelétricas com vertimento turbinável serão incluídas de forma escalonada no mecanismo, cuja regulamentação e implementação devem ocorrer em até seis meses. A Companhia de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficará responsável pela contabilização, utilizando as referências de geração potencial das usinas elegíveis.
A medida, que encerra um debate de sete anos na agência reguladora, visa mitigar um dos principais entraves para a expansão das renováveis no país, ao reduzir o risco financeiro individual dos geradores eólicos e solares. No entanto, o custo será absorvido por outros agentes, incluindo as hidrelétricas e, indiretamente, os consumidores, já que a Lei nº 15.269/2025 prevê que os custos de compensação por curtailment possam ser cobertos pelos Encargos de Serviços do Sistema (ESS). A própria Aneel projeta um aumento médio de 9,4% nas tarifas de energia elétrica em 2026, o que adiciona um novo componente de custo ao sistema.
Além do rateio, a Aneel realizará uma análise aprofundada em até 18 meses sobre a possibilidade de reclassificar cortes enquadrados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) como disponibilidade externa ou confiabilidade elétrica, uma distinção técnica que pode refinar a alocação de responsabilidades. Para ter direito a compensações por cortes ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, os geradores deverão assinar um termo de compromisso, antecedendo a formalização da decisão, que ocorrerá com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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