Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel, ONS e EPE detalham capacidade para conexão de armazenamento em leilões de reserva de 2026

Aneel, ONS e EPE divulgaram nota técnica que detalha a capacidade remanescente do SIN para sistemas de armazenamento, pavimentando os inéditos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026. A medida consolida o marco regulatório para a inserção em larga escala de baterias no sistema elétrico brasileiro.

1 de outubro de 2026 às 07:21Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Nota Técnica NT-ONS DPL 0095/2026, divulgada em 30 de setembro por ANEEL, ONS e EPE, detalha a capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para a conexão de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) nos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026. O documento é o último subsídio técnico que pavimenta a realização dos certames, consolidando o arcabouço para a inserção em larga escala de baterias no sistema elétrico nacional.

Serão dois leilões em dezembro: um nacional, em 2 de dezembro, exclusivo para SAEs com baterias de fabricação nacional verificada pelo BNDES, e outro geral e aberto, em 4 de dezembro, sem essa exigência. Os projetos de armazenamento deverão ter potência mínima de 30 MW e capacidade de entrega por quatro horas, podendo ser demandados em até dois ciclos diários. Os contratos resultantes preveem o início do suprimento em 1º de agosto de 2028, com duração de 15 anos.

O arcabouço regulatório para a contratação e operação dos SAEs já está em vigor, fundamentado pela Lei nº 15.269/2025, que reconheceu o armazenamento como atividade própria no setor elétrico. A Portaria Normativa MME nº 136/2026, de 1º de junho, estabeleceu as diretrizes para os leilões, enquanto as Resoluções Normativas ANEEL nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026, de 24 e 25 de junho, detalham os requisitos de outorga e integração dos SAEs ao sistema.

A contratação de SAEs visa suprir o déficit de potência do sistema e ampliar sua flexibilidade operativa, contribuindo para a confiabilidade do SIN. O pagamento aos empreendedores será por receita fixa mensal, e o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) será rateado entre os geradores, conforme a Lei nº 15.269/2025. Para SAEs autônomos despachados pelo ONS, o componente de consumo do uso da rede será zerado.

Com a Nota Técnica, empreendedores e desenvolvedores de SAEs podem identificar a capacidade remanescente do SIN para requerer a outorga de autorização junto à ANEEL – seja um Despacho de Requerimento de Outorga (DRO-SAE) preliminar de quatro anos ou uma outorga definitiva de 35 anos. O ONS coordenará a operação das baterias e divulgará pontos de conexão adequados, enquanto a ANEEL conduz os leilões e a EPE subsidia com estudos técnicos.

A agenda de leilões de reserva de capacidade com baterias vem sendo construída ao longo do ano. Em julho, a ANEEL abriu consulta pública para um leilão de baterias com exigência de fabricação nacional, que culminou na criação do Leilão de Armazenamento Nacional.

A criação do leilão exclusivo para SAEs com baterias de fabricação nacional, verificada pelo BNDES, beneficia diretamente a indústria local e a política de conteúdo nacional. Contudo, o rateio do ERCAP entre os geradores impõe um novo custo a esses agentes, que arcarão com o pagamento por receita fixa mensal dos SAEs, podendo gerar tensões e potenciais questionamentos regulatórios ou judiciais no setor.

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