Aneel, ONS e EPE detalham capacidade para conexão de armazenamento em leilões de reserva de 2026
Aneel, ONS e EPE divulgaram nota técnica que detalha a capacidade remanescente do SIN para sistemas de armazenamento, pavimentando os inéditos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026. A medida consolida o marco regulatório para a inserção em larga escala de baterias no sistema elétrico brasileiro.
A Nota Técnica NT-ONS DPL 0095/2026, divulgada em 30 de setembro por ANEEL, ONS e EPE, detalha a capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para a conexão de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) nos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026. O documento é o último subsídio técnico que pavimenta a realização dos certames, consolidando o arcabouço para a inserção em larga escala de baterias no sistema elétrico nacional.
Serão dois leilões em dezembro: um nacional, em 2 de dezembro, exclusivo para SAEs com baterias de fabricação nacional verificada pelo BNDES, e outro geral e aberto, em 4 de dezembro, sem essa exigência. Os projetos de armazenamento deverão ter potência mínima de 30 MW e capacidade de entrega por quatro horas, podendo ser demandados em até dois ciclos diários. Os contratos resultantes preveem o início do suprimento em 1º de agosto de 2028, com duração de 15 anos.
O arcabouço regulatório para a contratação e operação dos SAEs já está em vigor, fundamentado pela Lei nº 15.269/2025, que reconheceu o armazenamento como atividade própria no setor elétrico. A Portaria Normativa MME nº 136/2026, de 1º de junho, estabeleceu as diretrizes para os leilões, enquanto as Resoluções Normativas ANEEL nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026, de 24 e 25 de junho, detalham os requisitos de outorga e integração dos SAEs ao sistema.
A contratação de SAEs visa suprir o déficit de potência do sistema e ampliar sua flexibilidade operativa, contribuindo para a confiabilidade do SIN. O pagamento aos empreendedores será por receita fixa mensal, e o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) será rateado entre os geradores, conforme a Lei nº 15.269/2025. Para SAEs autônomos despachados pelo ONS, o componente de consumo do uso da rede será zerado.
Com a Nota Técnica, empreendedores e desenvolvedores de SAEs podem identificar a capacidade remanescente do SIN para requerer a outorga de autorização junto à ANEEL – seja um Despacho de Requerimento de Outorga (DRO-SAE) preliminar de quatro anos ou uma outorga definitiva de 35 anos. O ONS coordenará a operação das baterias e divulgará pontos de conexão adequados, enquanto a ANEEL conduz os leilões e a EPE subsidia com estudos técnicos.
A agenda de leilões de reserva de capacidade com baterias vem sendo construída ao longo do ano. Em julho, a ANEEL abriu consulta pública para um leilão de baterias com exigência de fabricação nacional, que culminou na criação do Leilão de Armazenamento Nacional.
A criação do leilão exclusivo para SAEs com baterias de fabricação nacional, verificada pelo BNDES, beneficia diretamente a indústria local e a política de conteúdo nacional. Contudo, o rateio do ERCAP entre os geradores impõe um novo custo a esses agentes, que arcarão com o pagamento por receita fixa mensal dos SAEs, podendo gerar tensões e potenciais questionamentos regulatórios ou judiciais no setor.
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