Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%
Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 57,83▼ 0,65%PETR3R$ 64,73▼ 0,19%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,24▼ 3,92%VBBR3R$ 37,00▲ 0,87%UGPA3R$ 39,12▼ 1,63%RAIZ4R$ 0,41• 0,00%CSAN3R$ 5,02▼ 4,74%EGIE3R$ 31,09▼ 0,48%CMIG4R$ 11,66▼ 1,44%CPFE3R$ 49,49▼ 1,16%EQTL3R$ 48,17▼ 2,84%ENGI11R$ 65,93▼ 2,31%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,83▼ 2,43%ENEV3R$ 32,00• 0,00%TAEE11R$ 44,90▼ 2,11%ALUP11R$ 38,56▲ 0,18%LIGT3R$ 3,64▼ 3,70%PETR4R$ 57,83▼ 0,65%PETR3R$ 64,73▼ 0,19%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,24▼ 3,92%VBBR3R$ 37,00▲ 0,87%UGPA3R$ 39,12▼ 1,63%RAIZ4R$ 0,41• 0,00%CSAN3R$ 5,02▼ 4,74%EGIE3R$ 31,09▼ 0,48%CMIG4R$ 11,66▼ 1,44%CPFE3R$ 49,49▼ 1,16%EQTL3R$ 48,17▼ 2,84%ENGI11R$ 65,93▼ 2,31%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,83▼ 2,43%ENEV3R$ 32,00• 0,00%TAEE11R$ 44,90▼ 2,11%ALUP11R$ 38,56▲ 0,18%LIGT3R$ 3,64▼ 3,70%
BrentUS$ 110,26▼ 2,57%WTIUS$ 101,23▲ 1,77%Gás NaturalUS$ 3,12▲ 11,55%DólarR$ 5,04▲ 0,29%BrentUS$ 110,26▼ 2,57%WTIUS$ 101,23▲ 1,77%Gás NaturalUS$ 3,12▲ 11,55%DólarR$ 5,04▲ 0,29%BrentUS$ 110,26▼ 2,57%WTIUS$ 101,23▲ 1,77%Gás NaturalUS$ 3,12▲ 11,55%DólarR$ 5,04▲ 0,29%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel padroniza sustentação oral por vídeo e ajusta prazos para deliberações

A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1.172/2026, que aprimora as regras de sustentação oral em Circuitos Deliberativos Públicos, determinando o uso exclusivo de vídeos gravados com prazos mais rigorosos. A medida visa conferir mais clareza e celeridade ao processo decisório da agência.

23 de outubro de 2026 às 07:35Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou na sexta-feira (16/10) a Resolução Normativa nº 1.172/2026, que estabelece novas regras para as sustentações orais em Circuitos Deliberativos Públicos. A principal mudança é a determinação de que as intervenções sejam feitas exclusivamente por vídeo gravado, que será disponibilizado aos diretores e no canal da ANEEL no YouTube, com o objetivo de dar mais clareza e celeridade ao processo decisório.

Com a nova sistemática, a apresentação de pedido de sustentação oral não implicará mais a inclusão do processo em Reunião Pública Ordinária subsequente para ratificação da decisão. A norma também altera os prazos para os pedidos de preferência na ordem de julgamento e de sustentação oral, que devem ser enviados à Secretaria-Geral até as 16h do dia útil anterior à deliberação pública. O vídeo da sustentação oral deverá ser encaminhado dentro do mesmo prazo, sob risco de desconsideração do pedido caso não seja enviado tempestivamente.

As alterações, que entraram em vigor imediatamente com a publicação da resolução, impactam diretamente empresas do setor elétrico — geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras —, associações setoriais e representantes de consumidores que buscam intervir em processos regulatórios da agência. Para solicitar a sustentação oral, os interessados devem preencher formulário no portal da ANEEL, anexar o vídeo e encaminhar a documentação no prazo estipulado, exigindo maior planejamento e rigor na preparação.

A Resolução Normativa nº 1.172/2026 modifica dispositivos da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), em vigor desde setembro de 2025. As mudanças são de natureza estritamente processual e administrativa, focadas em otimizar a eficiência regulatória. Embora não haja impacto direto em tarifas ou encargos setoriais, a maior agilidade nas decisões e a previsibilidade do rito decisório podem contribuir indiretamente para a segurança jurídica e a estabilidade do ambiente de negócios no setor elétrico, alinhando-se a um movimento mais amplo de modernização da agência.

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