Aneel padroniza sustentação oral por vídeo e ajusta prazos para deliberações
A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1.172/2026, que aprimora as regras de sustentação oral em Circuitos Deliberativos Públicos, determinando o uso exclusivo de vídeos gravados com prazos mais rigorosos. A medida visa conferir mais clareza e celeridade ao processo decisório da agência.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou na sexta-feira (16/10) a Resolução Normativa nº 1.172/2026, que estabelece novas regras para as sustentações orais em Circuitos Deliberativos Públicos. A principal mudança é a determinação de que as intervenções sejam feitas exclusivamente por vídeo gravado, que será disponibilizado aos diretores e no canal da ANEEL no YouTube, com o objetivo de dar mais clareza e celeridade ao processo decisório.
Com a nova sistemática, a apresentação de pedido de sustentação oral não implicará mais a inclusão do processo em Reunião Pública Ordinária subsequente para ratificação da decisão. A norma também altera os prazos para os pedidos de preferência na ordem de julgamento e de sustentação oral, que devem ser enviados à Secretaria-Geral até as 16h do dia útil anterior à deliberação pública. O vídeo da sustentação oral deverá ser encaminhado dentro do mesmo prazo, sob risco de desconsideração do pedido caso não seja enviado tempestivamente.
As alterações, que entraram em vigor imediatamente com a publicação da resolução, impactam diretamente empresas do setor elétrico — geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras —, associações setoriais e representantes de consumidores que buscam intervir em processos regulatórios da agência. Para solicitar a sustentação oral, os interessados devem preencher formulário no portal da ANEEL, anexar o vídeo e encaminhar a documentação no prazo estipulado, exigindo maior planejamento e rigor na preparação.
A Resolução Normativa nº 1.172/2026 modifica dispositivos da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), em vigor desde setembro de 2025. As mudanças são de natureza estritamente processual e administrativa, focadas em otimizar a eficiência regulatória. Embora não haja impacto direto em tarifas ou encargos setoriais, a maior agilidade nas decisões e a previsibilidade do rito decisório podem contribuir indiretamente para a segurança jurídica e a estabilidade do ambiente de negócios no setor elétrico, alinhando-se a um movimento mais amplo de modernização da agência.
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