Aneel projeta CDE de R$ 55,1 bilhões em 2027 e propõe encargo para cobrir excedente
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) alcançará R$ 55,1 bilhões em 2027, superando o teto legal de R$ 48,7 bilhões em R$ 6,4 bilhões. Para cobrir o valor extra-teto, a agência propõe a criação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), com Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e fontes incentivadas arcando com a maior parte do custo.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) projeta que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) atingirá R$ 55,1 bilhões em 2027, excedendo em R$ 6,4 bilhões o teto legal de R$ 48,7 bilhões. Para endereçar esse excedente, a agência propõe a criação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), a ser pago pelos beneficiários dos subsídios que ultrapassaram os limites, conforme detalhado na Nota Técnica nº 192/2026-STR da Aneel.
A Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) é apontada como a principal responsável pelo valor extra-teto, contribuindo com R$ 4,426 bilhões (52,4%) do excedente, seguida pelas fontes incentivadas, com R$ 1,943 bilhão (10,3%). O ECR e o teto da CDE estão previstos para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, com a Aneel propondo um regime transitório para sua aplicação imediata no orçamento do próximo ano.
Além do ECR, uma regra provisória para a liquidação do excedente de MMGD no Mercado de Curto Prazo (MCP) ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) também está prevista para a contabilização de janeiro de 2027. Essa medida visa corrigir distorções no balanço energético das distribuidoras e no cálculo das perdas da Rede Básica, podendo contribuir para a modicidade tarifária. A projeção da Aneel estima que o valor da CDE custeado nas tarifas será de R$ 47,842 bilhões em 2027, com um crescimento marginal de 0,10% em relação a 2026.
As distribuidoras de energia elétrica tendem a se beneficiar com a possibilidade de negociar o excedente de MMGD no MCP, enquanto os agentes de MMGD e fontes incentivadas arcarão com o ECR, o que pode impactar a rentabilidade de seus projetos. Regionalmente, o impacto tarifário é diferenciado: Sul, Sudeste e Centro-Oeste podem ter uma queda de 0,62% para consumidores de baixa tensão, enquanto Norte e Nordeste podem experimentar um aumento de 0,77%. A medida se insere em um contexto de busca por maior racionalidade nos encargos setoriais, que têm sido um dos principais vetores de aumento tarifário nos últimos anos.
A metodologia de cálculo, faturamento e os procedimentos operacionais do ECR ainda estão em discussão regulatória, com a Aneel tendo aprovado a abertura de consultas públicas para sua regulamentação, bem como para a solução definitiva da contabilização da MMGD. A entrada em vigor do ECR e do teto da CDE ocorrerá simultaneamente à reforma tributária, que introduz a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 1º de janeiro de 2027, um fator que também pode influenciar a dinâmica dos custos para o consumidor final.
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