Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Aneel propõe consulta rápida para adaptar tarifas à CBS em 2027 e tratar créditos de PIS/Cofins

A Aneel abriu uma consulta pública de dez dias para ajustar as regras tarifárias do setor elétrico à entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. A proposta foca no tratamento dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins das concessionárias de distribuição e transmissão, buscando evitar dupla recuperação e mitigar impactos na tarifa.

14 de outubro de 2026 às 14:21Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs uma consulta pública de apenas dez dias para adaptar as regras tarifárias do setor elétrico à entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 1º de janeiro de 2027. A medida, detalhada na Nota Técnica Conjunta nº 15/2026-SFF-STR, de 13 de outubro, busca definir o tratamento dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins das concessionárias de distribuição e transmissão, um dos pontos centrais da transição tributária.

A proposta técnica da Aneel prevê que os valores estimados para recuperação desses créditos sejam considerados como um componente financeiro negativo nos processos tarifários, visando evitar uma dupla recuperação. A CBS, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada por decretos e resoluções recentes, substituirá PIS e Cofins, incidindo sobre as operações com energia elétrica com uma alíquota combinada (CBS e IBS) estimada em cerca de 28%. Inicialmente, a metodologia de cálculo da Base de Remuneração Regulatória (BRR) será preservada, com uma reestruturação mais ampla prevista para o ciclo 2027/2028.

A entrada da CBS representa um risco de aumento na conta de luz para consumidores cativos e livres a partir de janeiro de 2027, especialmente se encargos de energia e taxas, como a de iluminação pública, forem incluídos na base de cálculo dos novos impostos, conforme previsto na LC 214/2025. Os encargos setoriais, que já representam cerca de 15% da fatura, também passarão a ser impactados. Agentes de geração e comercialização precisarão revisar e adequar seus contratos regulados, enquanto comercializadores varejistas terão a lógica fiscal alterada, tornando-se responsáveis diretos pelo recolhimento do tributo.

O prazo exíguo de dez dias para a consulta pública e a sugestão da área técnica de dispensar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) podem limitar a qualidade da discussão e aumentar o risco de judicialização. Há tensões sobre a inclusão de encargos e taxas na base de cálculo da CBS, com um precedente judicial em São Paulo já afastando a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS para uma empresa, o que sinaliza futuras contestações. A Aneel também propôs um regime transitório para o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) a partir de 2027, conectando-se à discussão sobre o teto da CDE.

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