Aneel propõe consulta rápida para adaptar tarifas à CBS em 2027 e tratar créditos de PIS/Cofins
A Aneel abriu uma consulta pública de dez dias para ajustar as regras tarifárias do setor elétrico à entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. A proposta foca no tratamento dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins das concessionárias de distribuição e transmissão, buscando evitar dupla recuperação e mitigar impactos na tarifa.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs uma consulta pública de apenas dez dias para adaptar as regras tarifárias do setor elétrico à entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 1º de janeiro de 2027. A medida, detalhada na Nota Técnica Conjunta nº 15/2026-SFF-STR, de 13 de outubro, busca definir o tratamento dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins das concessionárias de distribuição e transmissão, um dos pontos centrais da transição tributária.
A proposta técnica da Aneel prevê que os valores estimados para recuperação desses créditos sejam considerados como um componente financeiro negativo nos processos tarifários, visando evitar uma dupla recuperação. A CBS, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada por decretos e resoluções recentes, substituirá PIS e Cofins, incidindo sobre as operações com energia elétrica com uma alíquota combinada (CBS e IBS) estimada em cerca de 28%. Inicialmente, a metodologia de cálculo da Base de Remuneração Regulatória (BRR) será preservada, com uma reestruturação mais ampla prevista para o ciclo 2027/2028.
A entrada da CBS representa um risco de aumento na conta de luz para consumidores cativos e livres a partir de janeiro de 2027, especialmente se encargos de energia e taxas, como a de iluminação pública, forem incluídos na base de cálculo dos novos impostos, conforme previsto na LC 214/2025. Os encargos setoriais, que já representam cerca de 15% da fatura, também passarão a ser impactados. Agentes de geração e comercialização precisarão revisar e adequar seus contratos regulados, enquanto comercializadores varejistas terão a lógica fiscal alterada, tornando-se responsáveis diretos pelo recolhimento do tributo.
O prazo exíguo de dez dias para a consulta pública e a sugestão da área técnica de dispensar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) podem limitar a qualidade da discussão e aumentar o risco de judicialização. Há tensões sobre a inclusão de encargos e taxas na base de cálculo da CBS, com um precedente judicial em São Paulo já afastando a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS para uma empresa, o que sinaliza futuras contestações. A Aneel também propôs um regime transitório para o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) a partir de 2027, conectando-se à discussão sobre o teto da CDE.
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