Brasil projeta 2º menor custo de solar firme global até 2035, aponta IRENA
A Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) projeta que o Brasil alcançará o segundo menor custo de energia solar firme do mundo até 2035, impulsionado pela drástica queda nos preços dos sistemas de armazenamento por baterias (BESS). A projeção redefine o potencial da fonte solar no país, ao mesmo tempo em que o cenário regulatório da geração distribuída (GD) exige adaptações estratégicas.
O Brasil projeta alcançar o segundo menor custo de energia solar firme globalmente até 2035, conforme estimativa da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA). O relatório, divulgado em maio de 2026, aponta para uma reconfiguração do papel da fonte solar no país, com a competitividade impulsionada principalmente pela queda acentuada nos preços das baterias, que permitem o despacho da energia com alta confiabilidade.
A IRENA estima um Custo Nivelado de Energia Firme (Firm LCOE) para o Brasil de aproximadamente US$ 41 por MWh em 2035, posicionando o país logo atrás da China (US$ 33/MWh) e empatado com Omã. Este cenário é viabilizado pela redução de 93% nos preços dos sistemas de armazenamento por baterias (BESS) entre 2010 e 2024. Este avanço é crucial para que a energia solar, por natureza intermitente, possa ser despachada com 95% de confiabilidade, embora essa métrica da IRENA se refira à cobertura anual de energia e difira dos padrões de disponibilidade contínua exigidos para cargas críticas, transformando-a em uma fonte firme e competitiva para o sistema elétrico.
A crescente competitividade da solar firme com armazenamento pode mitigar os desafios impostos pela Lei nº 14.300/2022 à geração distribuída (GD) sem baterias. Enquanto a cobrança progressiva da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) sobre a energia injetada na rede, que atingirá 60% em 2026 e 100% a partir de 2029 para novos projetos, reduz a atratividade da GD, a solar firme com BESS oferece previsibilidade e lastro. Isso abre caminho para novas aplicações de grande porte, como data centers e produção de hidrogênio verde, e para a participação em leilões de capacidade, diversificando as oportunidades de mercado para a fonte solar.
O ambiente regulatório brasileiro tem avançado para além da GD, com a Lei nº 15.269/2025, que estabelece um marco para o armazenamento de energia, e a Lei nº 13.333/2026, uma legislação estadual de Mato Grosso que cria uma linha de crédito especial para sistemas fotovoltaicos, focada em baixa renda e MEIs. No entanto, há uma tensão regulatória evidente no setor, exemplificada por um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, que propõe proibir taxas retroativas sobre a GD e garantir a manutenção das condições regulatórias por 25 anos para novos aderentes, refletindo a preocupação do setor com a estabilidade para investimentos.
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