Câmara aprova projeto que permite deduzir gastos com geração renovável do IR
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 752/24, que permite a dedução de gastos com equipamentos de geração de energia renovável do Imposto de Renda da Pessoa Física, limitado a 8% dos rendimentos tributáveis. A proposta, que ainda passará por outras comissões e pelo Senado, visa incentivar investimentos em fontes como solar, eólica e biogás.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 752/24, que permite a pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda (IRPF) os gastos com equipamentos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis. A proposta, que segue em tramitação legislativa, estabelece um limite de 8% dos rendimentos tributáveis para essa dedução, abrangendo tecnologias como solar, eólica e biogás.
De autoria do deputado Átila Lins (PSD-AM), o PL 752/24 altera a Lei nº 9.250/95, incorporando uma emenda do relator Keniston Braga (MDB-PA) que incluiu o biogás entre as fontes incentivadas. A medida busca incentivar diretamente o investimento de contribuintes em sistemas de autogeração, tornando mais atrativa a aquisição e instalação de painéis solares, aerogeradores de pequeno porte e sistemas de biogás, sem impactar diretamente tarifas ou encargos setoriais.
Aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Minas e Energia, o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara, antes de seguir para o Senado Federal e, por fim, à sanção presidencial. A iniciativa se insere em um movimento legislativo mais amplo de fomento à energia renovável e à geração distribuída, alinhando-se a outras propostas que buscam revisar a tributação e os incentivos para a micro e minigeração.
Para o setor, a aprovação do PL 752/24, se confirmada nas próximas etapas, pode acelerar a expansão da geração distribuída no país, contribuindo para a diversificação da matriz energética e a redução da demanda sobre a rede convencional. O incentivo fiscal direto para o contribuinte tende a impulsionar a adoção de sistemas de geração própria, especialmente a solar fotovoltaica, que já possui um mercado consolidado no Brasil.
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