Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%
Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 57,83▼ 0,65%PETR3R$ 64,73▼ 0,19%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,24▼ 3,92%VBBR3R$ 37,00▲ 0,87%UGPA3R$ 39,12▼ 1,63%RAIZ4R$ 0,41• 0,00%CSAN3R$ 5,02▼ 4,74%EGIE3R$ 31,09▼ 0,48%CMIG4R$ 11,66▼ 1,44%CPFE3R$ 49,49▼ 1,16%EQTL3R$ 48,17▼ 2,84%ENGI11R$ 65,93▼ 2,31%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,83▼ 2,43%ENEV3R$ 32,00• 0,00%TAEE11R$ 44,90▼ 2,11%ALUP11R$ 38,56▲ 0,18%LIGT3R$ 3,64▼ 3,70%PETR4R$ 57,83▼ 0,65%PETR3R$ 64,73▼ 0,19%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,24▼ 3,92%VBBR3R$ 37,00▲ 0,87%UGPA3R$ 39,12▼ 1,63%RAIZ4R$ 0,41• 0,00%CSAN3R$ 5,02▼ 4,74%EGIE3R$ 31,09▼ 0,48%CMIG4R$ 11,66▼ 1,44%CPFE3R$ 49,49▼ 1,16%EQTL3R$ 48,17▼ 2,84%ENGI11R$ 65,93▼ 2,31%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,83▼ 2,43%ENEV3R$ 32,00• 0,00%TAEE11R$ 44,90▼ 2,11%ALUP11R$ 38,56▲ 0,18%LIGT3R$ 3,64▼ 3,70%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Defensoria do Pará obtém liminar que obriga Equatorial a corrigir falhas na rede

A Defensoria Pública do Pará obteve uma liminar que impõe obrigações diretas à Equatorial Energia para solucionar falhas na rede elétrica de Curionópolis e Serra Pelada. A decisão, proferida em 19 de outubro de 2026, exige a apresentação de um cronograma técnico e a disponibilização de uma equipe emergencial na região.

22 de outubro de 2026 às 20:34Fonte oficial: DefRedação Radar Energia

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) obteve uma decisão liminar que obriga a Equatorial Energia a apresentar um cronograma técnico detalhando o diagnóstico e as soluções para as falhas na rede elétrica de Curionópolis e Serra Pelada. A medida, proferida em 19 de outubro de 2026, estabelece um prazo de 15 dias para a distribuidora entregar o plano e de 30 dias para disponibilizar uma equipe técnica emergencial extra no distrito de Serra Pelada, equipada com veículo próprio, para atender às demandas urgentes da população.

A instabilidade no fornecimento de energia nas localidades tem gerado impactos críticos, como a paralisação do atendimento odontológico por 24 dias, riscos à conservação de imunobiológicos, oscilações de até 146 volts em equipamentos cirúrgicos, suspensão de aulas e interrupção de bombas de abastecimento de água. A Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Núcleo Regional de Parauapebas da DPE-PA, visa normalizar esses serviços essenciais e melhorar a segurança operacional das infraestruturas críticas, beneficiando diretamente a população e os serviços públicos locais.

A decisão judicial reflete uma crescente judicialização da qualidade do serviço de distribuição no país, impondo obrigações operacionais diretas e com prazos curtos que contornam o rito regulatório usual da ANEEL. Enquanto a população e os serviços essenciais de Curionópolis e Serra Pelada são os principais beneficiários da expectativa de melhoria imediata, a Equatorial Pará arca com o ônus operacional e financeiro de cumprir as determinações em prazos apertados. Este cenário se soma a outras pressões regulatórias, como o reajuste tarifário médio de 6,94% aprovado pela ANEEL para a Equatorial Pará em setembro de 2026, e casos similares de judicialização em outras praças da empresa, como no Piauí.

O descumprimento dos prazos e obrigações pela distribuidora pode acarretar penalidades adicionais, como multas diárias, um risco já observado em outros casos judiciais contra distribuidoras. A decisão, por ser liminar, pode ser revista ou modificada no decorrer do processo judicial, mas já estabelece um precedente de intervenção direta do Judiciário para garantir a adequação do fornecimento em localidades com falhas críticas. A fiscalização da Defensoria Pública e a resposta da ANEEL serão cruciais para garantir a efetividade das melhorias.

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