Carga SIN82.964 MW▲ 0,38%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,8%▼ 0,51%EAR SE/CO54,8%▼ 0,72%EAR Sul80,6%▼ 0,37%EAR NE63,6%▼ 0,93%EAR Norte65,6%▼ 0,91%ENA SIN154% MLT▼ 2,53%ENA SE/CO144% MLT▲ 2,13%ENA Sul234% MLT▼ 2,90%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN82.964 MW▲ 0,38%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,8%▼ 0,51%EAR SE/CO54,8%▼ 0,72%EAR Sul80,6%▼ 0,37%EAR NE63,6%▼ 0,93%EAR Norte65,6%▼ 0,91%ENA SIN154% MLT▼ 2,53%ENA SE/CO144% MLT▲ 2,13%ENA Sul234% MLT▼ 2,90%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica46.616 MW(56%)▲ 1,10%Térmica9.560 MW(12%)▲ 0,61%Eólica8.957 MW(11%)▼ 20,99%Solar16.476 MW(20%)▲ 14,78%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica46.616 MW(56%)▲ 1,10%Térmica9.560 MW(12%)▲ 0,61%Eólica8.957 MW(11%)▼ 20,99%Solar16.476 MW(20%)▲ 14,78%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica46.616 MW(56%)▲ 1,10%Térmica9.560 MW(12%)▲ 0,61%Eólica8.957 MW(11%)▼ 20,99%Solar16.476 MW(20%)▲ 14,78%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,21▼ 2,46%PETR3R$ 64,85▼ 2,47%PRIO3R$ 71,25▲ 1,64%RECV3R$ 12,74▲ 1,92%VBBR3R$ 36,68▲ 0,08%UGPA3R$ 39,77▲ 0,94%RAIZ4R$ 0,41▲ 10,81%CSAN3R$ 5,27▲ 7,11%EGIE3R$ 31,24▼ 0,26%CMIG4R$ 11,83• 0,00%CPFE3R$ 50,07▲ 1,44%EQTL3R$ 49,58▲ 2,42%ENGI11R$ 67,49▲ 3,37%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,20▲ 2,56%ENEV3R$ 32,00▲ 1,59%TAEE11R$ 45,87▲ 2,94%ALUP11R$ 38,49▲ 0,08%LIGT3R$ 3,78▼ 1,05%PETR4R$ 58,21▼ 2,46%PETR3R$ 64,85▼ 2,47%PRIO3R$ 71,25▲ 1,64%RECV3R$ 12,74▲ 1,92%VBBR3R$ 36,68▲ 0,08%UGPA3R$ 39,77▲ 0,94%RAIZ4R$ 0,41▲ 10,81%CSAN3R$ 5,27▲ 7,11%EGIE3R$ 31,24▼ 0,26%CMIG4R$ 11,83• 0,00%CPFE3R$ 50,07▲ 1,44%EQTL3R$ 49,58▲ 2,42%ENGI11R$ 67,49▲ 3,37%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,20▲ 2,56%ENEV3R$ 32,00▲ 1,59%TAEE11R$ 45,87▲ 2,94%ALUP11R$ 38,49▲ 0,08%LIGT3R$ 3,78▼ 1,05%
BrentUS$ 109,09▼ 0,42%WTIUS$ 98,17▼ 5,30%Gás NaturalUS$ 3,00▼ 1,93%DólarR$ 5,02▼ 0,78%BrentUS$ 109,09▼ 0,42%WTIUS$ 98,17▼ 5,30%Gás NaturalUS$ 3,00▼ 1,93%DólarR$ 5,02▼ 0,78%BrentUS$ 109,09▼ 0,42%WTIUS$ 98,17▼ 5,30%Gás NaturalUS$ 3,00▼ 1,93%DólarR$ 5,02▼ 0,78%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

EPE publica instruções para cadastramento de sistemas de armazenamento hidráulico

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) detalhou os requisitos para cadastramento e habilitação técnica de Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), ou usinas reversíveis. A medida, publicada em 16 de outubro, padroniza a documentação e prepara os projetos para futura participação em leilões de energia, consolidando o arcabouço regulatório para essa tecnologia estratégica.

20 de outubro de 2026 às 18:20Fonte oficial: EPERedação Radar Energia

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou em 16 de outubro as "Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Sistemas de Armazenamento Hidráulico de Energia", estabelecendo os requisitos para análise e habilitação de projetos de usinas reversíveis. A iniciativa padroniza a documentação técnica, ambiental e de acesso, preparando o terreno para a futura integração desses empreendimentos nos leilões do setor elétrico brasileiro.

As instruções detalham as exigências para os empreendedores, que devem comprovar a capacidade contínua de fornecimento de potência, o tempo de recomposição do estoque hídrico, as taxas de variação de carga e o rendimento do ciclo global (round-trip efficiency - RTE), que considera perdas elétricas e hidráulicas. É mandatório indicar a aptidão para prestar serviços ancilares à rede, como controle de frequência e suporte de potência reativa. Após o prazo final de cadastramento, não serão permitidas alterações nas características técnicas dos projetos.

A publicação da EPE operacionaliza a Resolução CNPE nº 8/2026, que estabeleceu diretrizes para estudos e futura contratação de serviços de SAH, e a Lei 15.269/2025, que incluiu essa modalidade de armazenamento nas competências da empresa. Para o setor, a medida confere clareza e padronização à análise técnica, organizando a concorrência com outras tecnologias de armazenamento e integrando um recurso estratégico para a segurança energética e estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), ao agregar flexibilidade e resiliência.

Este movimento da EPE se insere em um esforço regulatório mais amplo para o armazenamento de energia no Brasil. A ANEEL, por exemplo, regulamentou o armazenamento autônomo por baterias e usinas hidrelétricas reversíveis por meio da Resolução Normativa nº 1.161/2026, em vigor desde junho, prevendo incentivos na TUSD/TUST. Anteriormente, em 30 de setembro, ANEEL, ONS e EPE já haviam divulgado uma nota técnica detalhando a capacidade remanescente do SIN para conexão de sistemas de armazenamento em leilões de reserva, pavimentando o caminho para essas novas tecnologias e serviços ancilares.

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