EPE publica instruções para cadastramento de sistemas de armazenamento hidráulico
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) detalhou os requisitos para cadastramento e habilitação técnica de Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), ou usinas reversíveis. A medida, publicada em 16 de outubro, padroniza a documentação e prepara os projetos para futura participação em leilões de energia, consolidando o arcabouço regulatório para essa tecnologia estratégica.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou em 16 de outubro as "Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Sistemas de Armazenamento Hidráulico de Energia", estabelecendo os requisitos para análise e habilitação de projetos de usinas reversíveis. A iniciativa padroniza a documentação técnica, ambiental e de acesso, preparando o terreno para a futura integração desses empreendimentos nos leilões do setor elétrico brasileiro.
As instruções detalham as exigências para os empreendedores, que devem comprovar a capacidade contínua de fornecimento de potência, o tempo de recomposição do estoque hídrico, as taxas de variação de carga e o rendimento do ciclo global (round-trip efficiency - RTE), que considera perdas elétricas e hidráulicas. É mandatório indicar a aptidão para prestar serviços ancilares à rede, como controle de frequência e suporte de potência reativa. Após o prazo final de cadastramento, não serão permitidas alterações nas características técnicas dos projetos.
A publicação da EPE operacionaliza a Resolução CNPE nº 8/2026, que estabeleceu diretrizes para estudos e futura contratação de serviços de SAH, e a Lei 15.269/2025, que incluiu essa modalidade de armazenamento nas competências da empresa. Para o setor, a medida confere clareza e padronização à análise técnica, organizando a concorrência com outras tecnologias de armazenamento e integrando um recurso estratégico para a segurança energética e estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), ao agregar flexibilidade e resiliência.
Este movimento da EPE se insere em um esforço regulatório mais amplo para o armazenamento de energia no Brasil. A ANEEL, por exemplo, regulamentou o armazenamento autônomo por baterias e usinas hidrelétricas reversíveis por meio da Resolução Normativa nº 1.161/2026, em vigor desde junho, prevendo incentivos na TUSD/TUST. Anteriormente, em 30 de setembro, ANEEL, ONS e EPE já haviam divulgado uma nota técnica detalhando a capacidade remanescente do SIN para conexão de sistemas de armazenamento em leilões de reserva, pavimentando o caminho para essas novas tecnologias e serviços ancilares.
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