ONS: Carga do SIN atinge 92,1 GWméd e Nordeste bate recorde; ANEEL propõe ajuste tarifário para CBS
O Sistema Interligado Nacional (SIN) operou com carga de 92.133 MWméd em 14 de outubro, registrando um recorde no Nordeste, segundo o ONS. Em paralelo, a ANEEL propõe ajustes nas regras tarifárias para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), buscando evitar a dupla recuperação de créditos de PIS/Pasep e Cofins por concessionárias.
O Sistema Interligado Nacional (SIN) operou com carga de 92.133 MWméd em 14 de outubro, registrando um recorde de 16.156 MWméd para a carga média do Nordeste. Os dados constam do Informativo Preliminar Diário da Operação (IPDO) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que também aponta para uma operação hidráulica acima do programado em diversos submercados para atender à demanda. Este cenário de alta demanda no sistema elétrico ocorre em paralelo à proposta da ANEEL para adaptar as regras tarifárias à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em 14 de outubro, a geração do SIN foi majoritariamente hidráulica (55%), seguida por solar (17%), eólica (15%) e térmica (11%), com a nuclear em 1%. Os reservatórios do SIN estavam em 59,6% de Energia Armazenada (EAR), com destaque para o Sul (81,3%) e Nordeste (65,1%). A Energia Natural Afluente (ENA) do SIN atingiu 156% da Média de Longo Termo (MLT), com o Sul em 244%. Apesar das ENAs elevadas, a geração hidráulica no Sul, Sudeste/Centro-Oeste e Norte foi superior ao programado devido à carga acima do previsto, um indicativo de despacho forçado que tende a pressionar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) no curto prazo. Essa demanda aquecida se alinha à projeção de crescimento de 4,5% ao ano na carga do SIN entre 2026 e 2030, para 101.947 MWméd, feita por EPE, ONS e CCEE, sinalizando preços mais firmes na curva forward de longo prazo.
Em paralelo, a ANEEL propõe ajustes nas regras tarifárias para conciliar a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027, com o tratamento dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins. A proposta, detalhada na Nota Técnica Conjunta nº 15/2026-SFF-STR, de 13 de outubro, busca evitar que as concessionárias de distribuição e transmissão recuperem duplamente esses valores — via crédito tributário e via remuneração tarifária. Para isso, serão implementados controles específicos para identificar e acompanhar a utilização desses créditos, que serão considerados um componente financeiro negativo nos processos tarifários, impactando a base de remuneração dos ativos.
A alteração da ANEEL tende a beneficiar os consumidores finais, que podem ter um alívio nos custos da energia elétrica devido à redução de componentes tarifários. Por outro lado, as concessionárias precisarão adaptar seus processos de gestão tributária e tarifária para identificar, controlar e reportar esses créditos, o que representa um desafio operacional e a eliminação da dupla recuperação desses valores. Em outra frente, o ONS enviou uma nota técnica à ANEEL para discutir requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento no SIN, com o objetivo de valorizar a capacidade de entrega de potência no pico de demanda e aprimorar a resiliência do sistema.
Essa discussão do ONS sobre flexibilidade, ainda em fase de proposta, sinaliza um debate sobre como remunerar e incentivar atributos de resiliência no sistema. A eventual implementação de mecanismos para flexibilidade pode criar novos produtos no mercado, alterar a precificação de contratos de capacidade e impactar investimentos em tecnologias como baterias e usinas com despacho mais flexível. O cenário de alta carga e despacho hidráulico acima do programado, como o observado em 14 de outubro, reforça a importância desses mecanismos regulatórios para a formação dos custos operacionais e a gestão da estabilidade do sistema frente à demanda crescente.
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