Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Regulamentos do IBS e da CBS detalham reforma tributária e impactam setor elétrico

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram os regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), detalhando a aplicação das regras da Reforma Tributária. A medida formaliza a energia elétrica como bem material, exigindo adaptação imediata dos agentes e uma resposta regulatória da ANEEL para mitigar impactos tarifários.

14 de outubro de 2026 às 15:20Fonte oficial: MattosfilhoRedação Radar Energia
Regulamentos do IBS e da CBS detalham reforma tributária e impactam setor elétrico
Foto: Mattosfilho

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram os regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que detalham e viabilizam a aplicação das regras previstas nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. A medida formaliza a energia elétrica como bem material para fins tributários, implicando a aplicação das regras de circulação de bens para a definição do local da operação, base de cálculo e incidência tributária em toda a cadeia do setor, conforme apuração do Radar Energia com base em análise do Mattos Filho.

A fase de transição da nova sistemática iniciou em janeiro de 2026, com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, válidas ao longo do ano. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS serão extintos, e a CBS passará a valer com sua alíquota cheia, estimada próxima de 8,8%. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com o sistema plenamente em vigor apenas em 2033. O recolhimento desses tributos tende a ocorrer no fornecimento da energia para consumo final, com operações intermediárias no Mercado Livre de Energia (ACL) não gerando recolhimento para evitar cumulatividade.

A publicação exige que distribuidores e comercializadores atualizem sistemas ERP, parametrizem novas alíquotas e bases de cálculo, e revisem contratos de compra e venda de energia. Consumidores livres podem se tornar responsáveis diretos pelo recolhimento caso figurem como devedores na liquidação financeira da CCEE. Em resposta, a ANEEL abriu hoje, 14 de outubro, uma consulta pública de dez dias. O objetivo é ajustar as regras tarifárias à entrada da CBS em 2027 e tratar os créditos remanescentes de PIS/PASEP e COFINS das concessionárias, buscando evitar dupla recuperação e mitigar impactos na tarifa.

Os regulamentos também reacenderam preocupações no segmento de Geração Distribuída (GD), especialmente em modelos compartilhados. Há a possibilidade de que operações internas nessas estruturas configurem fornecimento tributável, sujeitando-as ao IBS e à CBS. Além disso, haverá incidência de IBS e CBS em contratos de aluguel/arrendamento utilizados em GD e autoprodução por arrendamento, o que pode impactar a viabilidade econômica desses projetos. Por outro lado, o setor elétrico pode se beneficiar do sistema de crédito tributário amplo e irrestrito para quase todas as despesas essenciais contratadas de pessoas jurídicas, como tecnologia, transporte e publicidade, com potencial para reduzir custos ocultos de insumos intermediários.

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