Regulamentos do IBS e da CBS detalham reforma tributária e impactam setor elétrico
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram os regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), detalhando a aplicação das regras da Reforma Tributária. A medida formaliza a energia elétrica como bem material, exigindo adaptação imediata dos agentes e uma resposta regulatória da ANEEL para mitigar impactos tarifários.
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram os regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que detalham e viabilizam a aplicação das regras previstas nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. A medida formaliza a energia elétrica como bem material para fins tributários, implicando a aplicação das regras de circulação de bens para a definição do local da operação, base de cálculo e incidência tributária em toda a cadeia do setor, conforme apuração do Radar Energia com base em análise do Mattos Filho.
A fase de transição da nova sistemática iniciou em janeiro de 2026, com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, válidas ao longo do ano. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS serão extintos, e a CBS passará a valer com sua alíquota cheia, estimada próxima de 8,8%. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com o sistema plenamente em vigor apenas em 2033. O recolhimento desses tributos tende a ocorrer no fornecimento da energia para consumo final, com operações intermediárias no Mercado Livre de Energia (ACL) não gerando recolhimento para evitar cumulatividade.
A publicação exige que distribuidores e comercializadores atualizem sistemas ERP, parametrizem novas alíquotas e bases de cálculo, e revisem contratos de compra e venda de energia. Consumidores livres podem se tornar responsáveis diretos pelo recolhimento caso figurem como devedores na liquidação financeira da CCEE. Em resposta, a ANEEL abriu hoje, 14 de outubro, uma consulta pública de dez dias. O objetivo é ajustar as regras tarifárias à entrada da CBS em 2027 e tratar os créditos remanescentes de PIS/PASEP e COFINS das concessionárias, buscando evitar dupla recuperação e mitigar impactos na tarifa.
Os regulamentos também reacenderam preocupações no segmento de Geração Distribuída (GD), especialmente em modelos compartilhados. Há a possibilidade de que operações internas nessas estruturas configurem fornecimento tributável, sujeitando-as ao IBS e à CBS. Além disso, haverá incidência de IBS e CBS em contratos de aluguel/arrendamento utilizados em GD e autoprodução por arrendamento, o que pode impactar a viabilidade econômica desses projetos. Por outro lado, o setor elétrico pode se beneficiar do sistema de crédito tributário amplo e irrestrito para quase todas as despesas essenciais contratadas de pessoas jurídicas, como tecnologia, transporte e publicidade, com potencial para reduzir custos ocultos de insumos intermediários.
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