Acordo no Rio de Janeiro destrava migração de indústrias para mercado livre de gás
Um acordo firmado em 2 de outubro entre o Governo do Rio de Janeiro, Agenersa e Naturgy encerra uma disputa judicial e permite a retomada da migração de indústrias para o mercado livre de gás no estado. A medida formaliza o reconhecimento do consumo mínimo de 10 mil m³/dia, garantindo maior competitividade e liberdade de escolha para grandes consumidores.
O Governo do Rio de Janeiro, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa) e a Naturgy firmaram em 2 de outubro um acordo que destrava a migração de indústrias para o mercado livre de gás no estado. O entendimento encerra uma disputa judicial e formaliza o reconhecimento do critério de consumo mínimo de 10 mil metros cúbicos (m³) por dia para a habilitação de consumidores livres, patamar já previsto na regulamentação estadual desde 2020. A medida permite que grandes consumidores comprem gás diretamente de produtores e comercializadores, pagando à concessionária apenas pelo uso da rede de distribuição.
O entendimento é formalizado por meio de um aditivo contratual, que deverá ser homologado para que os processos de migração já apresentados pelas indústrias sejam efetivados sem a necessidade de reiniciar prazos. Entre as sete indústrias que já haviam formalizado interesse e terão suas migrações concretizadas estão a CSN (em Porto Real), Braskem (em Duque de Caxias), ArcelorMittal, Owens-Illinois, Nitriflex, Saint-Gobain e SCHOTT. A base para o consumo mínimo já estava estabelecida pela Deliberação 3.862/2019 da Agenersa, que fixou o volume de 300 mil m³/mês, e o acordo atual assegura a aplicação dessa regra.
A retomada da abertura do mercado livre de gás no Rio de Janeiro é vista como um passo para reduzir custos operacionais e aumentar a previsibilidade orçamentária para setores intensivos em gás, como siderurgia, vidro e química, ampliando sua competitividade. A maior concorrência entre fornecedores tende a pressionar os preços para baixo no longo prazo, conforme avaliam especialistas do setor. Este movimento se alinha à agenda nacional de abertura do mercado de gás, que inclui a Portaria Normativa nº 141 do MME, publicada em setembro, fixando regras para leilões de gás da União e priorizando a indústria, e as ações da ANP para destravar o acesso à infraestrutura.
Contudo, o acordo estabelece que o consumidor que migrar para o mercado livre só poderá retornar ao cativo se não gerar ônus aos demais consumidores, uma cláusula que visa proteger a estabilidade do mercado regulado. A Agenersa também realizará estudos preventivos para monitorar o impacto no contrato de suprimento da distribuidora e no mercado cativo. Consumidores residenciais, comerciais e motoristas de GNV não são afetados pela medida e permanecem no mercado cativo, sob responsabilidade das distribuidoras.
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