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Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Alagoas declara área de utilidade pública para estação de esgoto em Marechal Deodoro

O governo de Alagoas publicou decreto que declara uma faixa de terra em Marechal Deodoro como de utilidade pública, visando a desapropriação para a implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, delega à concessionária BRK Ambiental a responsabilidade pela aquisição e pelos custos da área.

21 de agosto de 2026 às 13:36Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O governo de Alagoas declarou de utilidade pública uma faixa de terra de 356,85m² em Marechal Deodoro, no litoral sul do estado, para fins de desapropriação. A medida, formalizada pelo Decreto Nº 110.548/2026 e publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto, visa à implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEB-MS-09), unidade essencial para o Sistema de Esgotamento Sanitário do município.

A desapropriação será conduzida e custeada pela BRK Ambiental, concessionária responsável pela obra, que poderá invocar o caráter de urgência para a imissão na posse, conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941. Este mecanismo regulatório permite ao poder público, ou à concessionária por delegação, adquirir propriedades privadas para projetos de infraestrutura de interesse coletivo, transferindo o ônus da aquisição fundiária ao parceiro privado.

A iniciativa beneficia diretamente a população de Marechal Deodoro com a expansão do saneamento básico, setor que enfrenta desafios significativos no país, com metas de universalização até 2033 pelo Novo Marco Legal. Enquanto a BRK Ambiental ganha segurança jurídica para avançar com a obra, os proprietários da área têm o direito à justa indenização, a ser negociada com a empresa ou definida judicialmente.

O principal risco associado a este tipo de ato reside na potencial judicialização do processo de desapropriação, caso haja desacordo sobre o valor da indenização. Disputas judiciais podem gerar atrasos no cronograma da obra e elevar os custos para a concessionária, impactando a execução do projeto de saneamento.

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