Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel abre consulta pública para propor 'Temporadas de Acesso' à transmissão

A ANEEL abriu a Consulta Pública nº 36/2026 para propor a substituição da análise cronológica de solicitações de acesso ao sistema de transmissão por 'Temporadas de Acesso', em alinhamento com a Política Nacional de Acesso (PNAST). A medida busca otimizar o uso da infraestrutura e trazer maior previsibilidade ao planejamento do setor elétrico.

6 de outubro de 2026 às 15:21Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 36/2026 para propor a substituição da análise cronológica de solicitações de acesso ao sistema de transmissão por um modelo de 'Temporadas de Acesso'. A iniciativa, cuja abertura foi aprovada em 6 de outubro de 2026, busca compatibilizar a regulamentação do setor com a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), instituída pelo Decreto nº 12.772/2025. As contribuições para a consulta podem ser enviadas de 8 de outubro a 22 de novembro de 2026, na modalidade intercâmbio documental.

Pelo modelo sugerido, as demandas de acesso serão avaliadas conjuntamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em períodos específicos. Caso os montantes solicitados superem a capacidade disponível, serão acionados processos competitivos para alocar o uso da rede. A ANEEL propõe alterações nos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, além da Resolução Normativa nº 1.017/2022, que regula a atuação do ONS. A mudança afeta centrais geradoras, autoprodutores e consumidores que buscam acesso permanente ou ampliação de uso da Rede Básica, excluindo as concessionárias e permissionárias de distribuição.

Para a transição, o ONS deverá priorizar empreendimentos com parecer positivo de viabilidade técnica emitido antes de dezembro de 2025, com alcance até 2029 para projetos faseados, como data centers. Contudo, o diretor-geral Sandoval Feitosa defende um Despacho específico para restringir essa prioridade exclusivamente aos incrementos de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) referentes a 2029, para um grupo seleto de empreendimentos com condições muito específicas. A PNAST, e por consequência as novas regras, visam promover a modicidade tarifária, prevendo que receitas de processos competitivos sejam revertidas para reduzir custos do sistema, o que pode impactar indiretamente a formação de preços no mercado livre e regulado, e a necessidade de lastro.

A discussão sobre a abrangência da regra de transição, especialmente a proposta do diretor-geral Feitosa de limitar a prioridade via despacho, pode gerar questionamentos e até riscos de judicialização por parte de agentes que não se enquadrarem nas condições restritivas. A definição final das regras dependerá da análise das contribuições da consulta pública e da realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que balizará a decisão da agência. O ONS também precisará ajustar seus Procedimentos de Rede para operacionalizar as novas diretrizes.

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