Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Aneel abre consulta pública para revisar metodologia do Fator X

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, uma consulta pública para discutir a revisão da metodologia do Fator X, componente crucial nas revisões tarifárias periódicas das distribuidoras. A iniciativa busca aprimorar a forma como os ganhos de produtividade são compartilhados com os consumidores, impactando diretamente a estrutura tarifária.

14 de julho de 2026 às 15:36Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, uma consulta pública para discutir a revisão da metodologia do Fator X, mecanismo estabelecido nas revisões tarifárias periódicas das distribuidoras de energia elétrica. O objetivo central é aprimorar a forma como os ganhos de produtividade e eficiência das concessionárias são compartilhados com os consumidores, impactando diretamente as tarifas de energia e a sustentabilidade econômico-financeira das empresas.

O Fator X atua como um redutor na Parcela B da tarifa, que remunera as distribuidoras, e historicamente considera a evolução da Produtividade Total dos Fatores (PTF) das empresas. A proposta em discussão na consulta pública da Aneel prevê ajustes na fórmula de cálculo, com a possível inclusão de novos parâmetros ou a reponderação dos existentes. O objetivo é refletir de forma mais precisa a eficiência operacional e os investimentos realizados pelas distribuidoras, influenciando diretamente as componentes de TUSD e TUST repassadas aos consumidores.

A revisão da metodologia terá impacto direto nas tarifas de energia para os consumidores cativos, que podem se beneficiar de um repasse mais justo dos ganhos de produtividade. Para as distribuidoras, a mudança afetará suas receitas e o reconhecimento de eficiências, exigindo adaptação de estratégias de gestão e planejamento. Investidores e gestores de ativos também devem monitorar as alterações para avaliar o impacto na rentabilidade das concessionárias, em um cenário que busca conciliar a modicidade tarifária com a sustentabilidade do negócio.

O processo regulatório da Aneel envolve a análise das contribuições recebidas durante a consulta pública, a deliberação da proposta final pela Diretoria Colegiada e, por fim, a homologação e publicação de uma Resolução Normativa no Diário Oficial da União. A expectativa é que a nova metodologia entre em vigor para os próximos ciclos de revisão tarifária periódica das distribuidoras, que ocorrem a cada quatro ou cinco anos, com a possível inclusão de regras de transição para sua aplicação.

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