Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
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Aneel aprova editais de leilões de energia existente para novembro com garantias reforçadas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os editais para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, que serão realizados em 13 de novembro. Os certames, destinados a atender o aumento de mercado das distribuidoras, exigem garantias financeiras mais robustas para o registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), visando mitigar riscos de inadimplência.

6 de outubro de 2026 às 14:37Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os editais dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, que ocorrerão sequencialmente em 13 de novembro de 2026. O objetivo é suprir a demanda crescente das distribuidoras, com a contratação de usinas já em operação comercial e início de fornecimento programado entre um e três anos, conforme informações da agência reguladora.

Os contratos, na modalidade por quantidade de energia elétrica (CCEARs), terão duração de dois anos e não preveem atualização de preços ao longo de sua vigência. Os riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores, e o início do fornecimento está previsto para 1º de janeiro de 2027 (A-1), 1º de janeiro de 2028 (A-2) e 1º de janeiro de 2029 (A-3).

A exigência de garantias financeiras reforçadas para o registro dos CCEARs, equivalentes a 12 meses da receita de venda do contrato, é um dos pontos centrais. A medida visa proteger os consumidores regulados e as distribuidoras contra a seleção adversa de vencedores tomadores de risco e eventuais defaults. A diretora relatora, Agnes Costa, sugeriu que os efeitos desse aumento nas garantias sejam estudados em leilões futuros, dado o potencial impacto na competição.

As distribuidoras, como compradoras, já apresentaram suas Declarações de Necessidade de compra em agosto e podem ratificá-las até 30 de outubro. Os geradores, por sua vez, deverão aportar as garantias e apresentar um único lance com quantidade e preço por submercado. A aprovação dos editais pela Aneel, em 6 de outubro de 2026, fundamenta-se no Decreto nº 5.163/2004 e na Lei nº 10.848/2004, com diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa Nº 135/2026 do MME.

Em relação aos certames, a discussão sobre a possibilidade de a Aneel definir nos editais a entrega de energia nos submercados dos consumidores no leilão A-1, visando reduzir riscos de descolamento de preços, ainda aguarda alinhamento. A Procuradoria Federal junto à reguladora entende que tal discriminação não seria juridicamente viável, e o tema deve ser aprofundado com o Ministério de Minas e Energia (MME).

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