Aneel aprova editais de leilões de energia existente para novembro com garantias reforçadas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os editais para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, que serão realizados em 13 de novembro. Os certames, destinados a atender o aumento de mercado das distribuidoras, exigem garantias financeiras mais robustas para o registro dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), visando mitigar riscos de inadimplência.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os editais dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, que ocorrerão sequencialmente em 13 de novembro de 2026. O objetivo é suprir a demanda crescente das distribuidoras, com a contratação de usinas já em operação comercial e início de fornecimento programado entre um e três anos, conforme informações da agência reguladora.
Os contratos, na modalidade por quantidade de energia elétrica (CCEARs), terão duração de dois anos e não preveem atualização de preços ao longo de sua vigência. Os riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores, e o início do fornecimento está previsto para 1º de janeiro de 2027 (A-1), 1º de janeiro de 2028 (A-2) e 1º de janeiro de 2029 (A-3).
A exigência de garantias financeiras reforçadas para o registro dos CCEARs, equivalentes a 12 meses da receita de venda do contrato, é um dos pontos centrais. A medida visa proteger os consumidores regulados e as distribuidoras contra a seleção adversa de vencedores tomadores de risco e eventuais defaults. A diretora relatora, Agnes Costa, sugeriu que os efeitos desse aumento nas garantias sejam estudados em leilões futuros, dado o potencial impacto na competição.
As distribuidoras, como compradoras, já apresentaram suas Declarações de Necessidade de compra em agosto e podem ratificá-las até 30 de outubro. Os geradores, por sua vez, deverão aportar as garantias e apresentar um único lance com quantidade e preço por submercado. A aprovação dos editais pela Aneel, em 6 de outubro de 2026, fundamenta-se no Decreto nº 5.163/2004 e na Lei nº 10.848/2004, com diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa Nº 135/2026 do MME.
Em relação aos certames, a discussão sobre a possibilidade de a Aneel definir nos editais a entrega de energia nos submercados dos consumidores no leilão A-1, visando reduzir riscos de descolamento de preços, ainda aguarda alinhamento. A Procuradoria Federal junto à reguladora entende que tal discriminação não seria juridicamente viável, e o tema deve ser aprofundado com o Ministério de Minas e Energia (MME).
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