Aneel concede primeiro registro a UHR como sistema de armazenamento de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concedeu o primeiro Documento de Requerimento de Outorga para Sistema de Armazenamento de Energia (DRO-SAE) a uma usina hidrelétrica reversível (UHR), a Salto Timbé do Sul, da AMUR Ltda., marcando a aplicação prática do novo marco regulatório para a tecnologia no Brasil.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concedeu o primeiro registro prévio para uma usina hidrelétrica reversível (UHR) em ciclo fechado como Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) no Brasil. O Despacho nº 3.960/2026, publicado pela agência, formaliza o Documento de Requerimento de Outorga para Sistema de Armazenamento de Energia (DRO-SAE) para a UHR Salto Timbé do Sul, da AMUR Ltda., com potência instalada prevista de 5,2 MW, localizada em Timbé do Sul (SC).
Este registro, embora facultativo, representa um respaldo institucional crucial para o licenciamento ambiental e o diálogo com financiadores, validando o enquadramento do projeto como SAE antes da outorga definitiva de implantação ou operação. A decisão da Aneel operacionaliza a Resolução Normativa nº 1.161/2026, em vigor desde junho de 2026, que estabelece o marco regulatório para SAEs, e se alinha à Lei nº 15.269/2025 e à Resolução CNPE nº 8/2026, que preveem a contratação e priorização dessa tecnologia.
A nova regulamentação prevê um tratamento diferenciado na cobrança de TUSD/TUST para sistemas de armazenamento despachados pelo ONS, que serão tarifados apenas como geradores. Essa medida elimina a “dupla cobrança” que era uma barreira para investimentos, beneficiando desenvolvedores de SAEs e consolidando as UHRs como amortecedores sistêmicos estratégicos, capazes de mitigar o curtailment e fornecer serviços ancilares, aumentando a confiabilidade do sistema elétrico.
O DRO-SAE concedido para a UHR Salto Timbé do Sul tem validade de quatro anos improrrogáveis, período no qual o desenvolvedor pode solicitar a outorga definitiva. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá um papel crucial no despacho desses sistemas e na classificação anual dos empreendimentos para a aplicação do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP), cuja regulamentação está prevista para ser definida antes do leilão de dezembro de 2026.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.