Aneel nega recurso da Enel SP e mantém indeferimento de perícia em processo de caducidade
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou o recurso da Enel SP, mantendo o indeferimento da perícia técnica externa solicitada pela distribuidora. A decisão, tomada em 29 de setembro de 2026, assegura que o processo administrativo de caducidade da concessão prosseguirá sem a produção de novas provas, focando na adequação da resposta operacional da empresa a eventos climáticos extremos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou nesta terça-feira (29/09) o recurso da Enel SP contra a decisão que indeferiu a perícia técnica externa solicitada pela distribuidora. A medida, tomada em Circuito Deliberativo Ordinário da Diretoria da agência, mantém o rito do processo administrativo de caducidade da concessão sem a produção de novas provas, focando na adequação da resposta operacional da empresa a eventos climáticos extremos.
Com a negativa, a Enel SP deve prosseguir com sua defesa no processo de caducidade utilizando as provas já existentes, tendo inclusive já apresentado suas alegações finais. A ANEEL fundamentou o indeferimento da perícia na Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, e na avaliação de que sua competência técnica institucional é suficiente para analisar a preparação e recomposição da concessionária, sem a necessidade de conhecimento especializado externo.
O processo administrativo de caducidade contra a Enel SP foi aberto em abril de 2026, após uma série de eventos climáticos severos e falhas na prestação do serviço que geraram insatisfação. A solicitação de perícia pela Enel SP demonstrava uma divergência de entendimento com a ANEEL, com a empresa buscando reavaliar a intensidade dos fenômenos, enquanto a agência reitera que a questão central é a adequação da resposta da concessionária, e não a severidade dos eventos em si.
A decisão da ANEEL estabelece um precedente sobre a discricionariedade da agência na condução de processos administrativos sancionadores, reforçando sua prerrogativa na avaliação de aspectos técnicos e operacionais sem intervenção externa. Embora esta decisão processual não tenha impacto direto em tarifas ou encargos, o desfecho final do processo de caducidade, a ser decidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), pode gerar efeitos significativos para os consumidores e a estrutura tarifária da área de concessão, cujo contrato é válido até 2028.
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