Aneel permite recondução excepcional de presidentes de conselhos de consumidores para ciclo 2027-2030
A ANEEL, por meio do Despacho nº 3.882, afastou excepcionalmente a vedação da Resolução Normativa nº 963/2021, permitindo a recondução dos atuais presidentes dos Conselhos de Consumidores para o ciclo 2027-2030. A decisão, de caráter único e transitório, visa preservar a experiência em meio às transformações do setor, ao mesmo tempo em que nega pedidos de reconsideração de conselhos e determina a revisão da norma.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Despacho nº 3.882, publicado hoje (09/10/2026), afastou excepcionalmente a vedação do Art. 13, § 2º, da Resolução Normativa nº 963/2021, permitindo a recondução dos atuais presidentes dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica para o ciclo 2027-2030. A decisão, que tem caráter único, excepcional e transitório, foi tomada pela Diretoria da agência, negando pedidos de reconsideração de conselhos como CPFL Piratininga, CPFL Paulista e Enel Ceará.
A medida é restrita ao cargo de presidente e condiciona os dois primeiros anos do mandato ao exercício obrigatório da função. O Despacho nº 3.882 reforma de ofício o item (i) do Despacho nº 2.945, de agosto de 2026, consolidando a busca por continuidade institucional após uma prorrogação anterior. A agência justificou a ação pela necessidade de preservar o conhecimento técnico e a experiência acumulada pelos dirigentes em um período de profundas transformações no setor, como a abertura do mercado e a transição energética.
A decisão, assinada pelo Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto, não estabelece uma regra permanente, mas sinaliza uma flexibilização regulatória pontual para garantir a estabilidade das lideranças. A área técnica da ANEEL foi incumbida de apresentar, em até 120 dias, uma proposta de alteração da Resolução Normativa nº 963/2021, visando criar regras mais claras, previsíveis e uniformes para os próximos ciclos de renovação dos Conselhos de Consumidores.
Apesar da clareza da intenção, o texto do Despacho nº 3.882 publicado no Diário Oficial da União apresenta uma inconsistência, indicando “4 (dois) anos” para o período de recondução, o que pode gerar questionamentos sobre a exata duração do mandato excepcional. A medida se conecta a um movimento anterior da ANEEL, que em agosto já havia prorrogado os mandatos de presidentes por dois anos, como noticiado pelo Radar Energia na época.
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