Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel propõe regras para medidores inteligentes e fatura digital padrão

A agência busca viabilizar a abertura do mercado livre de energia para a baixa tensão e modernizar o setor, exigindo estudos de custo-benefício das distribuidoras e reconhecendo investimentos na tarifa. A fatura digital será padrão, mas a opção impressa gratuita será mantida.

15 de outubro de 2026 às 15:23Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe novas regras que obrigam as distribuidoras a instalar medidores inteligentes em regiões com análise de custo-benefício positiva, um passo regulatório fundamental para a modernização da infraestrutura de distribuição e a abertura do mercado livre de energia para a baixa tensão. A fatura digital passará a ser o padrão para os consumidores com esses medidores, embora o direito à versão impressa gratuita seja mantido, conforme apuração do Radar Energia.

Os novos medidores deverão oferecer funcionalidades avançadas, como leitura remota, registro de faltas de energia com data e hora, gestão de consumo via aplicativo da distribuidora e grandezas integralizadas em base horária. Incluem também a possibilidade de tarifação por horário de uso, corte e religamento remotos, alarmes antifraude, segurança cibernética e medição bidirecional de energia. As distribuidoras têm até fevereiro de 2028 para apresentar estudos de custo-benefício à Aneel, com a implantação dos sistemas de medição inteligentes prevista para iniciar em 1º de março de 2028, sem necessidade de aprovação prévia da agência para cada projeto.

A proposta da Aneel complementa a Portaria Normativa MME nº 126/2026, em vigor desde março de 2026, que estabelece a meta de instalação adicional de 2% de medidores inteligentes por ano. Os medidores são essenciais para viabilizar a abertura do mercado livre de energia para a baixa tensão, estabelecida pela Lei nº 15.269/2025. Essa legislação prevê a migração de consumidores comerciais e industriais de baixa tensão até novembro de 2027 e dos residenciais até novembro de 2028, tornando a tarifação por horário e o faturamento digital cruciais para a operação desse novo ambiente de contratação.

Os investimentos prudentes das distribuidoras na aquisição e instalação dos medidores e da infraestrutura de comunicação serão reconhecidos na base de remuneração regulatória, com repasse tarifário. Para mitigar o impacto inicial, o governo autorizou o uso de receitas acessórias das distribuidoras e valores arrecadados com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos. A medida, que abrange cerca de 90 milhões de unidades consumidoras de baixa tensão, visa também reduzir perdas de energia e erros de leitura, oferecendo aos consumidores acesso digital detalhado aos dados de consumo e potencial para tarifas dinâmicas e pré-pagamento.

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