Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%
Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%
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Aneel prorroga prazo de protocolo digital por indisponibilidade do SPD

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou automaticamente os prazos para protocolo de documentos via Sistema de Protocolo Digital (SPD) que venceriam em 13 de agosto de 2026. O novo limite para a submissão foi estendido para até as 23h59 desta sexta-feira, 14 de agosto, devido à indisponibilidade do sistema.

14 de agosto de 2026 às 16:25Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou a prorrogação automática dos prazos de protocolo de documentos que originalmente venceriam em 13 de agosto de 2026, devido à indisponibilidade do Sistema de Protocolo Digital (SPD). O novo prazo final para a submissão desses documentos foi estendido para até as 23h59 desta sexta-feira, 14 de agosto, garantindo a continuidade dos processos regulatórios e mitigando os impactos da falha sistêmica.

A medida é pontual e se aplica exclusivamente aos prazos com vencimento na data original, sem necessidade de solicitação formal de extensão por parte dos usuários. A prorrogação se baseia na Norma de Organização nº 56/2024 da Aneel, que prevê a extensão de prazos em casos de indisponibilidade técnica do sistema que exceda 60 minutos consecutivos ou acumulados no horário de funcionamento, ou ocorra entre 23h e 23h59.

Agentes do mercado de energia, incluindo comercializadores, geradores e consumidores livres, que tinham compromissos de protocolo via SPD para 13 de agosto de 2026, ganham um dia adicional para submeter seus documentos. A ação evita que sejam prejudicados por uma falha técnica do próprio órgão regulador, preservando a conformidade regulatória e minimizando potenciais custos associados a atrasos ou não cumprimento. O incidente, contudo, evidencia o risco operacional inerente à crescente digitalização dos processos regulatórios no setor elétrico.

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