ANP avança com Gas Release e agenda audiência pública com 32 inscritos
A ANP divulgou a lista de 32 organizações inscritas para a audiência pública do Programa de Gas Release, marcada para 21 de outubro. O mecanismo regulatório visa obrigar a Petrobras a ofertar volumes de gás natural de terceiros, entre 8,4 milhões e 9,2 milhões de m³/dia, para impulsionar a concorrência no mercado atacadista.
A regulamentação do Programa de Gas Release, um dos pilares da Nova Lei do Gás para a abertura do mercado, avança na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A agência divulgou a lista de 32 organizações inscritas para a Audiência Pública nº 16/2026, agendada para 21 de outubro de 2026, que discutirá o formato final do programa. A alta adesão sinaliza o interesse do setor em um mecanismo que busca desconcentrar o mercado atacadista de gás natural.
O Gas Release obriga a Petrobras, designada como agente dominante para o primeiro ciclo (2027-2030) devido à sua participação de 59% no mercado atacadista não termelétrico em 2025, a ofertar volumes de gás natural por meio de leilões regulados pela ANP. Os volumes previstos variam entre 8,4 milhões de m³/dia em 2028 e 9,2 milhões de m³/dia em 2030, provenientes das compras da estatal junto a sócias e importação, e não de sua produção própria. O objetivo é reduzir o Índice de Herfindahl-Hirschman (HHI) para 2.500 pontos ou menos no mercado atacadista não termelétrico.
A iniciativa, fundamentada na Lei nº 14.134/2021 e na Resolução CNPE nº 3/2022, visa acelerar a abertura do mercado, aumentar a liquidez e promover a concorrência, com a expectativa de reduzir os preços do gás natural para consumidores industriais e comercializadores, os principais beneficiários. A ANP já observou que a ameaça de concorrência tem limitado reajustes de preços por agentes dominantes, e o programa se alinha à estratégia governamental de "Gás para Empregar", buscando a redução de custos para a indústria.
O processo regulatório incluiu a Consulta Pública nº 16/2026, que recebeu 40 respostas e 655 contribuições, e uma Análise de Impacto Regulatório (AIR). Embora a Petrobras tenha manifestado preocupações com o programa e solicitado que sua implementação ocorresse apenas a partir de 2031, a ANP indeferiu o pedido, mantendo o cronograma de início em 1º de janeiro de 2027. Após a audiência pública, a Diretoria Colegiada da agência decidirá sobre o formato final, que será instituído por resolução e publicado no Diário Oficial da União.
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