Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP publica nova cartilha para postos, consolidando regras de preço e origem

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou em 9 de julho de 2026 a nova edição da "Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis". O guia orientativo consolida as obrigações regulatórias para o setor, sem introduzir novas regras, e reforça a transparência na exibição de preços e a exigência de adquirir combustíveis apenas de distribuidores autorizados.

9 de julho de 2026 às 20:46Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 9 de julho de 2026 a nova edição da "Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis". Este documento orientativo visa consolidar e esclarecer as diretrizes já existentes para o setor. A publicação não introduz novas regras ou limites, mas reforça a importância da conformidade operacional, com foco na transparência dos preços e na origem dos produtos comercializados.

Entre as orientações reiteradas pela ANP, destaca-se a obrigatoriedade de exibir os preços dos combustíveis em painel na entrada do posto, de forma destacada. Conforme a Resolução ANP nº 858/2021, os valores por litro devem ser expressos com duas casas decimais, e todos os números devem ter o mesmo tamanho na placa. A cartilha também reitera que o revendedor varejista deve adquirir combustíveis automotivos exclusivamente de distribuidores autorizados pela agência, medida essencial para combater a informalidade e a adulteração no mercado.

O documento detalha ainda outras exigências para os postos revendedores, como a manutenção da autorização da ANP, a atualização diária do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) por seis meses (e seu arquivamento por cinco anos), a realização de testes de qualidade, a guarda de amostras-testemunha e de boletins de conformidade, além do cumprimento das sinalizações de segurança e da manutenção do cadastro atualizado junto à agência. A base legal inclui a Lei nº 9.847/1999 e a Resolução ANP nº 948/2023, que revogou a antiga Resolução ANP nº 41/2013.

A publicação desta nova edição reflete o esforço contínuo da ANP em manter o setor alinhado com a legislação mais recente e em promover um ambiente de mercado mais justo e transparente. Ao reforçar os procedimentos para testes de qualidade e a origem dos combustíveis, a agência busca proteger o consumidor final, garantindo a qualidade e o direito à informação, e os revendedores que operam na legalidade, mitigando a concorrência desleal e práticas abusivas.

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