Área técnica da Aneel propõe preservar eólicas e solares de reserva do rateio de curtailment
A área técnica da Aneel sugeriu priorizar usinas eólicas e solares com contratos de reserva no rateio contábil dos cortes de geração (curtailment), transferindo o ônus inicial para empreendimentos com outros tipos de contrato. A proposta, que será votada pelo diretor Gentil Nogueira em 6 de outubro, busca adequar as regras à Lei nº 15.269/2025 e à Portaria nº 140/2026 do MME.
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs preservar usinas eólicas e solares que operam sob contratos de reserva do rateio contábil inicial dos cortes de geração (curtailment), direcionando o ônus primeiro para empreendimentos com outros tipos de contrato. A proposta, que inverte a lógica tradicional da energia de reserva associada a fontes despacháveis, será levada à votação pelo diretor Gentil Nogueira em 6 de outubro de 2026, após pedido de vista em julho.
Pela sugestão, a geração das usinas de reserva só seria reduzida após atingir um limite ainda não definido, caso o corte residual persista. A proposta beneficia geradores eólicos e solares com contratos de reserva, mitigando parte do risco financeiro imediato do curtailment. Em contrapartida, geradores com outros tipos de contrato seriam os primeiros a absorver o ônus.
A discussão se insere no arcabouço da Resolução Normativa Aneel nº 1.030/2022, que classifica o curtailment, e da Lei nº 15.269/2025, que prevê mecanismos de ressarcimento. Para ter direito a compensações, os geradores deverão assinar um termo de compromisso, ainda em debate no Ministério de Minas e Energia (MME), com o diretor Fernando Mosna (Aneel) alertando para a necessidade de avaliar as renúncias envolvidas. A Portaria Normativa nº 140 do MME, de 21 de julho de 2026, já regulamenta os procedimentos para a celebração desse termo.
A análise da Aneel dá continuidade a um debate de sete anos, iniciado com a Consulta Pública nº 45/2019, e busca alinhar as regras da agência à nova legislação. Em janeiro de 2025, a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) estimou um impacto tarifário de 0,38% e inflacionário de 0,015% sobre os consumidores caso houvesse ressarcimento integral. Atualmente, a geração eólica representa 20% da matriz elétrica brasileira e a solar, 15%.
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