Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseMercado

CCEE formaliza regras para atualização de CVU de térmicas sem reajuste contratual

A CCEE disponibilizou novas versões das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.168/2026, que formaliza a atualização do Custo Variável Unitário (CVU) de termelétricas sem mecanismo de reajuste em contratos regulados. A medida visa corrigir uma distorção histórica na declaração do CVU, promovendo maior precisão e transparência no Mercado de Curto Prazo.

5 de outubro de 2026 às 16:51Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou em 02 de outubro de 2026 a disponibilização de novas versões das Regras de Comercialização. A medida atende à Resolução Normativa ANEEL nº 1.168/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, que estabelece a atualização do Custo Variável Unitário (CVU) de centrais geradoras termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados (CCEARs).

As alterações foram incorporadas ao Módulo 16 – "Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR", na Versão 2026.1.5, com a inclusão do ANEXO IX. Este anexo detalha os procedimentos para aprovação, atualização e acompanhamento do CVU e da Parcela de Custo Fixo (PCF) dessas usinas, formalizando a correção de uma distorção histórica onde o CVU declarado ao ONS era inferior ao aprovado pela ANEEL. A CCEE assume a responsabilidade pela operacionalização e pelo acompanhamento dos efeitos econômico-financeiros.

A iniciativa busca promover maior precisão na contabilização e transparência no Mercado de Curto Prazo (MCP), impactando diretamente a formação de preços e a liquidação de diferenças. Ao alinhar o CVU declarado com o aprovado, o mercado e, em última instância, o consumidor, ganham com a redução do risco de superavaliação na recuperação dos custos fixos das térmicas. Em cenários de despacho dessas usinas, o PLD, que hoje no Sudeste/Centro-Oeste está em R$ 57,31/MWh, tenderá a refletir de forma mais acurada o custo marginal real, trazendo maior precisão para a liquidação de diferenças na CCEE.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.168/2026 é o resultado da Consulta Pública nº 021/2025, que visou aprimorar o Módulo 16 das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024. Essa sequência de atos regulatórios reforça a atuação da ANEEL e da CCEE na busca por maior integridade e transparência no mercado, consolidando um caminho para aprimorar a precificação da geração térmica e a gestão de lastro no sistema elétrico brasileiro.

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