CCEE inclui redução de curtailment no cálculo de retorno para baterias no LRCap
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) definiu que a redução do curtailment será considerada na análise de retorno financeiro para projetos de baterias no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap). Embora sistemicamente benéfica, a medida não garante monetização direta para os empreendedores, que terão remuneração fixa pela potência, conforme o modelo atual.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou que a redução do curtailment, ou corte na geração de energia, será um fator considerado no cálculo do retorno financeiro para os projetos de baterias que participarão do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap). Essa decisão integra as diretrizes para a contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs), visando adicionar flexibilidade e lastro ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O LRCap para SAEs, com leilões agendados para 2 e 4 de dezembro de 2026, contratará potência e remunerará os projetos com uma receita fixa anual por 15 anos, com início do suprimento em 1º de agosto de 2028. Os empreendedores assumirão integralmente o risco de despacho, incluindo partidas, paradas e recarga. Os requisitos técnicos são rigorosos, exigindo potência mínima de 30 MW, capacidade de fornecimento por quatro horas consecutivas em até dois ciclos diários e tecnologia grid-forming obrigatória, conforme estabelecido na Portaria Normativa MME nº 136/2026 e na Resolução Normativa ANEEL 1.161/2026.
Apesar de a redução do curtailment ser um benefício sistêmico esperado das baterias, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adiou a discussão sobre o rateio contábil e financeiro do curtailment, objeto da Consulta Pública 45/2019. Essa indefinição, somada ao modelo de LRCap que não prevê o “empilhamento de receitas”, limita a capacidade do empreendedor de monetizar diretamente a arbitragem de energia ou os ganhos com a redução do corte, impactando o retorno financeiro direto dos projetos.
Os custos do leilão de baterias serão cobertos pelo Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCap), com a Lei nº 15.269/2025 atribuindo a responsabilidade aos geradores. Contudo, a ANEEL propõe repassar esses custos para os contratos do mercado regulado, o que pode gerar um incremento médio de 0,4% nas tarifas dos consumidores cativos em 2026 e até 7,5% para residenciais até 2032. Para consumidores industriais no mercado livre, o encargo pode subir de R$ 7/MWh para R$ 78/MWh até 2032, elevando as tarifas em 13,5%.
Para incentivar a instalação em áreas estratégicas, o LRCap 2026 prevê uma bonificação de 10% na comparação dos lances para projetos conectados em 129 pontos específicos do SIN, majoritariamente no Nordeste e sul de Minas Gerais. Este mecanismo visa aliviar gargalos da rede e otimizar o aproveitamento de fontes renováveis, estabelecendo um precedente importante para a inserção de novas tecnologias e a valorização de atributos sistêmicos na expansão da matriz elétrica.
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