Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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CCEE estabelece módulo digital exclusivo para Monitoramento Intensivo a partir de outubro

A CCEE estabeleceu o módulo digital como o canal oficial e exclusivo para o envio de informações e documentos nos processos de Monitoramento Intensivo, com a medida entrando em vigor a partir de outubro de 2026. A decisão visa otimizar a gestão e fiscalização, centralizando as interações com os agentes do mercado de energia.

30 de setembro de 2026 às 11:20Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A CCEE estabeleceu o módulo digital como canal oficial e exclusivo para o envio de informações e documentos nos processos de Monitoramento Intensivo, com vigência a partir de outubro de 2026. A decisão, formalizada pelo Comunicado CCEE nº 756/26, de 25 de setembro, visa centralizar as interações entre a Câmara e os agentes, promovendo maior rastreabilidade, transparência e controle dos prazos de atendimento.

A medida estende uma solução já empregada em processos de monitoramento preventivo, repescagem e verificação aleatória, consolidando a digitalização dos fluxos de fiscalização. Agentes como geradores, comercializadores, distribuidores e consumidores livres, submetidos ao monitoramento intensivo, deverão encaminhar informações e documentos exclusivamente pelo Ambiente de Operações da CCEE, utilizando o perfil "Monitoramento – Edição". A CCEE orienta a confirmação das permissões de usuários e o acompanhamento rigoroso dos prazos para evitar pendências, sem detalhar regras de transição específicas.

Esta alteração possui natureza operacional, focada na conformidade e eficiência dos processos de monitoramento. A medida contribui para a modernização da CCEE e se insere na estratégia contínua de digitalização da entidade, que já lançou uma ferramenta para consulta ágil de dados de medição em setembro de 2026, reforçando a segurança e robustez do ambiente de comercialização.

O mecanismo aprimora a eficiência operacional e a capacidade de fiscalização da CCEE, padronizando o fluxo de dados e ampliando a rastreabilidade das interações. Para os agentes, a clareza sobre o canal de comunicação é um ponto positivo, mas exige adaptação imediata para garantir o uso correto da plataforma e evitar falhas no envio de documentos, que poderiam resultar em pendências nos processos de monitoramento prudencial, instituído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.072/2023.

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