EPE publica metodologia para cálculo do preço-teto de leilões de armazenamento
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou a metodologia para o cálculo do preço-teto dos Leilões de Reserva de Capacidade – Armazenamento 2026, definindo o Custo Marginal de Referência (CMR). O movimento precede os certames agendados para dezembro, mas ocorre em meio a incertezas sobre o rateio dos custos da nova infraestrutura.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou, em 19 de outubro de 2026, a metodologia detalhada para o cálculo do preço-teto dos Leilões de Reserva de Capacidade – Armazenamento 2026, estabelecendo o Custo Marginal de Referência (CMR). A Nota Técnica da EPE detalha um modelo de fluxo de caixa descontado para avaliar investimentos, custos e receitas, calculando uma Tarifa de Equilíbrio (TEQ) que visa remunerar o capital dos projetos.
A metodologia considera custos de operação, manutenção, degradação de baterias, augmentation, tarifas de rede, financiamento, seguros e tributos, além de particularidades como requisitos de nacionalização. Embora a EPE seja responsável pela metodologia e habilitação dos projetos, o Ministério de Minas e Energia (MME) definirá o preço-teto final com base nessas recomendações, conforme a Portaria Normativa MME nº 136/2026. Os leilões, divididos em “Armazenamento Nacional” e “Armazenamento Geral”, estão agendados para 2 e 4 de dezembro de 2026, com início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028 e contratos de 15 anos.
Um ponto de tensão central reside no rateio dos custos de contratação dessa reserva de capacidade. A Lei nº 15.269/2025 determina que esses custos sejam arcados exclusivamente pelos geradores, uma assimetria que o Projeto de Lei 3.716/2026, em tramitação de urgência na Câmara, busca revogar para promover isonomia com outras soluções de reserva. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também manteve a cobrança de encargos de uso da rede (TUSD/TUST) para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs), ainda que com redução para sistemas autônomos integralmente controlados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Os sistemas a serem contratados devem ter potência mínima de 30 MW, capacidade de despacho centralizado pelo ONS, duração mínima de quatro horas e aptidão para recuperar a carga total em seis horas, duas vezes ao dia. A modalidade “Armazenamento Nacional” exige 15% de conteúdo nacional verificado pelo BNDES, buscando impulsionar a cadeia produtiva local de baterias e componentes. A publicação da metodologia da EPE, portanto, confere previsibilidade técnica, mas a incerteza regulatória sobre o custeio ainda pode impactar a atratividade e os preços ofertados nos certames.
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