Manaus I inicia operação parcial de 114,8 MW e Aneel aprova novas regras para térmicas
A Termelétrica Manaus I começou a operar parcialmente com 114,8 MW em 1º de setembro, reforçando a capacidade do SIN na Região Norte. Paralelamente, a Aneel aprovou novas Regras de Comercialização em 22 de setembro, estabelecendo critérios permanentes para o Custo Variável Unitário (CVU) e a Parcela de Custo Fixo (PCF) de termelétricas, buscando maior precisão na gestão de custos do setor.
A Termelétrica Manaus I, da Companhia Energética Amazonense (grupo Global Participações em Energia S.A.), iniciou sua operação comercial parcial em 1º de setembro de 2026, adicionando 114,8 MW de capacidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio de duas unidades geradoras a gás natural. A autorização foi concedida por despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicado no Diário Oficial da União. Adicionalmente, a Aneel também aprovou em 22 de setembro novas Regras de Comercialização, que estabelecem critérios permanentes para a contabilização do Custo Variável Unitário (CVU) e da Parcela de Custo Fixo (PCF) para termelétricas.
A usina, contratada via Leilão de Reserva de Capacidade, terá uma potência total de 162,9 MW e aguarda a entrada em operação de uma terceira turbina a vapor de 48,1 MW, prevista para dezembro de 2026. A entrada em operação da UTE Manaus I reforça a segurança energética e o lastro do SIN, especialmente na Região Norte, que tem recebido atenção regulatória. Nos meses anteriores, a Aneel autorizou a operação comercial de outras grandes usinas na região, como a UTE Azulão I (Eneva, 295 MW) em agosto, e a UTE Novo Tempo Barcarena (629 MW), também em agosto.
As novas Regras de Comercialização para termelétricas, aprovadas pela diretoria colegiada da Aneel, são resultado da Consulta Pública nº 21/2025 e visam atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.093/2024, de maio de 2024, sendo incorporadas ao Módulo 16 das Regras de Comercialização. A medida busca maior precisão na gestão dos custos de geração das termelétricas, evitando a superavaliação na recuperação de custos fixos. A expectativa é que essa clareza regulatória impacte a eficiência do mercado e, a longo prazo, os custos para o consumidor. O PLD no submercado Norte está atualmente em R$ 135,25/MWh.
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