MME autoriza Trafigura a importar 120 MW médios do Paraguai para o ACL
O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Trafigura a importar até 120 MW médios de energia elétrica do Paraguai, excluindo Itaipu, para comercialização no Ambiente de Contratação Livre (ACL) brasileiro. A medida, publicada em 5 de outubro de 2026, operacionaliza um novo fluxo de suprimento via Subestação Margem Direita e visa fortalecer a oferta e a competitividade do mercado.
O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Trafigura a importar energia elétrica do Sistema Interconectado Nacional do Paraguai, excluindo a energia gerada por Itaipu, para comercialização no Ambiente de Contratação Livre (ACL) brasileiro. A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de outubro de 2026, estabelece que a importação será realizada através da Subestação Margem Direita, em 500 kV, limitada a 120 MW médios mensais, para importação contínua e ininterrupta do país vizinho.
A autorização operacionaliza o arcabouço regulatório estabelecido pelas Portarias Normativas MME nº 87/2024 e nº 142/2026, que detalham as condições de operação e a cobrança pelo uso da transmissão. A Trafigura, como agente importador, deve solicitar adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em até 10 dias úteis e informar mensalmente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) todas as transações realizadas, visando garantir a rastreabilidade e a conformidade regulatória das operações.
A entrada de até 120 MW médios de energia paraguaia no ACL incrementa a disponibilidade de suprimento, contribuindo para a segurança energética e a diversificação da matriz. Para o ACL, a medida pode aumentar a competitividade e, potencialmente, influenciar a formação de preços no mercado de curto prazo. Em 5 de outubro de 2026, o PLD no Sudeste/Centro-Oeste é de R$ 57,31/MWh. Para a Trafigura, a medida abre uma nova frente de negócios. Os agentes de transmissão, por sua vez, serão responsáveis por definir e cobrar encargos pelo uso da rede, incluindo as instalações de corrente contínua dedicadas a Itaipu, conforme regulamentação da Aneel.
A decisão do MME é um desdobramento do memorando de entendimento assinado entre Brasil e Paraguai em maio de 2024 e alinha-se à agenda regulatória da Aneel, atualizada pela Portaria nº 7.157/2026, a qual pode incluir a prioridade para o comércio de energia com países vizinhos. Este movimento consolida a integração energética regional e pode servir como modelo para futuras autorizações de importação, otimizando o uso de recursos energéticos e diversificando as fontes de suprimento para o mercado brasileiro.
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