ONS propõe reduzir encargo de baterias por contribuição de potência na ponta
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) propôs à ANEEL um novo índice, o ICP-JC, para graduar o rateio do encargo de contratação de baterias entre os geradores. A medida busca alinhar a cobrança à efetiva contribuição de potência de cada usina na janela crítica, visando maior previsibilidade para os leilões de capacidade.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) propôs à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a criação do Índice de Contribuição de Potência na Janela Crítica (ICP-JC), um mecanismo para modular o rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) das baterias. A sugestão visa adequar a cobrança à contribuição efetiva de potência de cada usina no período de ponta (18h-22h).
A proposta do ONS integra o arcabouço regulatório que atribui o custeio da contratação de baterias exclusivamente aos geradores, conforme a Lei 15.269/2025. A ANEEL já aprovou uma tarifação diferenciada de TUSD/TUST para sistemas de armazenamento de energia (SAE): baterias despachadas pelo ONS serão cobradas apenas na saída de energia, enquanto as não despachadas terão tarifação dupla (carga e descarga). A definição do critério de rateio é crucial antes dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2 e 4 de dezembro de 2026, com início de suprimento dos contratos de 15 anos em 1º de agosto de 2028.
A introdução do ICP-JC busca uma alocação mais justa dos custos, beneficiando geradores com maior capacidade de entrega de potência na janela crítica, que teriam um encargo proporcionalmente menor. A expectativa é que a inserção de baterias aumente a flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), impactando positivamente o PLD e reduzindo o curtailment de geração renovável em 40% a 50%. Os custos da contratação, embora atribuídos aos geradores, poderão ser repassados aos consumidores cativos via contratos regulados, sem estimativa de valor pela ANEEL.
O debate sobre o rateio dos custos das baterias é notável, com associações do setor defendendo que a conta deveria ser compartilhada por outros beneficiários do sistema. Essa posição se reflete em projetos de lei como o PL 3.716/2026 e o PL 5.017/2019, que buscam alterar a Lei 15.269/2025. Outra preocupação do mercado é a dupla cobrança de TUSD/TUST para sistemas de armazenamento autônomos não despachados integralmente pelo ONS, o que pode encarecer a tecnologia, dificultar sua adoção e gerar incerteza regulatória e risco de judicialização.
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