Aneel detalha leilão de transmissão com SAE inédito e regras de receita em aberto
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza nesta quarta-feira (21) workshop sobre o Leilão de Transmissão nº 1/2027, que inclui o primeiro Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) por baterias no SIN. A indefinição das regras de reversão de receitas dos SAEs gera incerteza para investidores, ponto central da discussão.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promove nesta quarta-feira (21) um workshop para detalhar o Leilão de Transmissão nº 1/2027, que marcará a inclusão inédita de um Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) por baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN), no Lote 5. O evento visa esclarecer a minuta do edital para o certame, agendado para 30 de abril de 2027, na B3, em São Paulo. A integração de SAEs representa um avanço regulatório para a flexibilidade do SIN, mas a indefinição sobre a reversão de receitas dessas novas estruturas é uma questão central para o mercado.
O leilão prevê R$ 12,9 bilhões em investimentos para 3.245 km de novas linhas de transmissão e o primeiro SAE por baterias, com potencial para gerar cerca de 29,5 mil empregos. A inclusão dos sistemas de armazenamento visa otimizar a operação e a segurança do sistema elétrico, adicionando flexibilidade e capacidade de resposta rápida à rede. Para o setor, a iniciativa estabelece um precedente regulatório importante para a integração de novas tecnologias na infraestrutura do SIN, consolidando um novo segmento de mercado para soluções de armazenamento em larga escala no país.
Apesar do ineditismo, a regulamentação final sobre o custeio e a operação dos SAEs ainda está em construção. A Consulta Pública nº 37/2026, que discute as regras para a reversão de receitas de sistemas de armazenamento por transmissoras, está aberta até 6 de novembro de 2026. A proposta da área técnica da agência sugere a reversão total ou parcial das receitas auferidas com a atividade da SPE para a concessão, visando a modicidade tarifária. Contudo, a ausência de definição de percentual, base de cálculo ou metodologia no Ofício Conjunto gera incerteza para potenciais investidores, que precisam de clareza regulatória para avaliar a viabilidade econômica dos projetos.
A inclusão de SAEs tem o potencial de impactar positivamente a operação e a segurança do SIN, além do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), ao oferecer maior flexibilidade e capacidade de resposta rápida. O PLD no Sudeste/Centro-Oeste, por exemplo, está em R$ 57,31/MWh. No entanto, a efetividade da modicidade tarifária e a quantificação exata do impacto tarifário e da atratividade econômica dos lotes com SAEs não poderão ser determinadas antes da definição clara do percentual e metodologia de reversão de receitas pela Aneel.
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