Carga SIN85.938 MW▲ 3,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,6%▼ 0,34%EAR SE/CO54,7%▼ 0,18%EAR Sul80,9%▲ 0,37%EAR NE63,3%▼ 0,47%EAR Norte65,3%▼ 0,46%ENA SIN153% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO146% MLT▲ 1,39%ENA Sul231% MLT▼ 1,28%ENA NE63% MLT▼ 1,56%ENA Norte42% MLT• 0,00%Carga SIN85.938 MW▲ 3,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,6%▼ 0,34%EAR SE/CO54,7%▼ 0,18%EAR Sul80,9%▲ 0,37%EAR NE63,3%▼ 0,47%EAR Norte65,3%▼ 0,46%ENA SIN153% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO146% MLT▲ 1,39%ENA Sul231% MLT▼ 1,28%ENA NE63% MLT▼ 1,56%ENA Norte42% MLT• 0,00%
Hidráulica43.533 MW(51%)▼ 6,61%Térmica8.588 MW(10%)▼ 10,17%Eólica16.021 MW(19%)▲ 78,87%Solar16.378 MW(19%)▼ 0,59%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica43.533 MW(51%)▼ 6,61%Térmica8.588 MW(10%)▼ 10,17%Eólica16.021 MW(19%)▲ 78,87%Solar16.378 MW(19%)▼ 0,59%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica43.533 MW(51%)▼ 6,61%Térmica8.588 MW(10%)▼ 10,17%Eólica16.021 MW(19%)▲ 78,87%Solar16.378 MW(19%)▼ 0,59%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 57,75▼ 0,43%PETR3R$ 64,75▲ 0,33%PRIO3R$ 71,31▲ 0,44%RECV3R$ 12,40▼ 1,82%VBBR3R$ 36,83▲ 1,49%UGPA3R$ 40,03▲ 2,38%RAIZ4R$ 0,42▲ 7,69%CSAN3R$ 5,09▼ 0,39%EGIE3R$ 31,10▲ 1,47%CMIG4R$ 11,70▲ 0,78%CPFE3R$ 49,51▲ 0,22%EQTL3R$ 48,63▲ 0,14%ENGI11R$ 66,00▼ 0,08%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,23▲ 2,28%ENEV3R$ 32,17▲ 2,45%TAEE11R$ 45,24▲ 1,73%ALUP11R$ 38,69▲ 0,49%LIGT3R$ 3,68▼ 1,34%PETR4R$ 57,75▼ 0,43%PETR3R$ 64,75▲ 0,33%PRIO3R$ 71,31▲ 0,44%RECV3R$ 12,40▼ 1,82%VBBR3R$ 36,83▲ 1,49%UGPA3R$ 40,03▲ 2,38%RAIZ4R$ 0,42▲ 7,69%CSAN3R$ 5,09▼ 0,39%EGIE3R$ 31,10▲ 1,47%CMIG4R$ 11,70▲ 0,78%CPFE3R$ 49,51▲ 0,22%EQTL3R$ 48,63▲ 0,14%ENGI11R$ 66,00▼ 0,08%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,23▲ 2,28%ENEV3R$ 32,17▲ 2,45%TAEE11R$ 45,24▲ 1,73%ALUP11R$ 38,69▲ 0,49%LIGT3R$ 3,68▼ 1,34%
BrentUS$ 109,93▲ 1,05%WTIUS$ 98,01▼ 3,71%Gás NaturalUS$ 2,77▼ 6,41%DólarR$ 5,02▼ 0,27%BrentUS$ 109,93▲ 1,05%WTIUS$ 98,01▼ 3,71%Gás NaturalUS$ 2,77▼ 6,41%DólarR$ 5,02▼ 0,27%BrentUS$ 109,93▲ 1,05%WTIUS$ 98,01▼ 3,71%Gás NaturalUS$ 2,77▼ 6,41%DólarR$ 5,02▼ 0,27%
▸Fazenda abre consulta pública para 2ª edição da Taxonomia Sustentável Brasileira▸Eólica offshore: o que falta para o Brasil transformar potencial em indústria?▸EPE projeta demanda recorde de QAV em 2027 e revisa diesel para 2026▸Aneel concede primeiro registro a UHR como sistema de armazenamento de energia▸WEG informa lucro líquido de R$ 1,66 bilhão no 3T26, impulsionada por mercado externo e GTD▸Aneel aprova reajuste tarifário provisório de 1,92% para Neoenergia Brasília▸Aneel homologa reajuste médio de 7,25% nas tarifas da Equatorial Goiás▸Aneel declara utilidade pública para linha de transmissão de 73 km na Bahia▸Petrobras avalia positivamente adiamento de audiência sobre Gas Release▸Aneel projeta CDE de R$ 55,1 bilhões em 2027 e propõe encargo para cobrir excedente▸Justiça restabelece outorgas e suspende multas de usinas solares da Aurora▸EPE publica instruções para cadastramento de sistemas de armazenamento hidráulico▸Fazenda abre consulta pública para 2ª edição da Taxonomia Sustentável Brasileira▸Eólica offshore: o que falta para o Brasil transformar potencial em indústria?▸EPE projeta demanda recorde de QAV em 2027 e revisa diesel para 2026▸Aneel concede primeiro registro a UHR como sistema de armazenamento de energia▸WEG informa lucro líquido de R$ 1,66 bilhão no 3T26, impulsionada por mercado externo e GTD▸Aneel aprova reajuste tarifário provisório de 1,92% para Neoenergia Brasília▸Aneel homologa reajuste médio de 7,25% nas tarifas da Equatorial Goiás▸Aneel declara utilidade pública para linha de transmissão de 73 km na Bahia▸Petrobras avalia positivamente adiamento de audiência sobre Gas Release▸Aneel projeta CDE de R$ 55,1 bilhões em 2027 e propõe encargo para cobrir excedente▸Justiça restabelece outorgas e suspende multas de usinas solares da Aurora▸EPE publica instruções para cadastramento de sistemas de armazenamento hidráulico
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel mantém prazos para religação de energia e prevê compensação por atraso

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece prazos mandatórios de 24 horas para áreas urbanas e 48 horas para rurais na religação de energia após quitação de débitos. A distribuidora que descumprir os limites deve compensar financeiramente o consumidor e não pode cobrar pelo serviço.

20 de outubro de 2026 às 15:20Fonte oficial: Portal6Redação Radar Energia
Aneel mantém prazos para religação de energia e prevê compensação por atraso
Foto: Portal6

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mantém em vigor os prazos regulatórios para a religação de energia elétrica após a quitação de débitos, determinando que as distribuidoras devem restabelecer o serviço em até 24 horas para unidades consumidoras urbanas e 48 horas para as rurais. A medida, estabelecida pela Resolução Normativa nº 1.000/2021, também prevê que a concessionária que exceder esses limites será obrigada a conceder compensação financeira ao consumidor e não poderá cobrar pela religação.

Os prazos são contados em horas corridas, sem interrupção em fins de semana ou feriados, a partir da solicitação ou constatação da quitação. Em casos de corte indevido, a norma é ainda mais rígida: a distribuidora deve restabelecer o fornecimento em até quatro horas, sem qualquer cobrança ao cliente e com compensação. Para atrasos na religação normal, a compensação mínima é de 50% do custo administrativo de inspeção homologado pela Aneel, e o cálculo pode ser baseado no Encargo de Conexão Parcela B (ECCD(PB)) ou no Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B - EUSDB).

A Resolução Normativa nº 1.000/2021, em vigor desde janeiro de 2022, representa um marco na regulamentação do setor elétrico ao consolidar e substituir mais de 60 normas anteriores, incluindo a REN 414/2010. Essa unificação buscou simplificar o arcabouço regulatório e trazer maior clareza e segurança jurídica para consumidores e distribuidoras. Para o consumidor, a norma reforça a proteção contra interrupções prolongadas e garante um mecanismo de ressarcimento; para as distribuidoras, impõe um incentivo regulatório à eficiência operacional, com risco de impacto em suas receitas e custos em caso de descumprimento dos prazos.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.