Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel mantém regras de ressarcimento de danos elétricos; nova consulta não se confirma

A apuração do Radar Energia indica que não há uma Consulta Pública da Aneel para aprimorar as regras de ressarcimento de danos elétricos a consumidores, contrariando informações iniciais. O arcabouço regulatório vigente, pela REN 1.000/2021, permanece inalterado desde abril de 2022.

15 de outubro de 2026 às 15:52Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não abriu uma Consulta Pública nº 0XX/2026 para discutir o aprimoramento das regras de ressarcimento de danos elétricos a consumidores, contrariando informações iniciais. A apuração do Radar Energia confirma que o arcabouço regulatório para o tema está consolidado e em vigor desde 1º de abril de 2022, sem previsão de nova discussão no momento.

As diretrizes que regem o ressarcimento de equipamentos danificados por problemas na rede elétrica são estabelecidas pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, que substituiu a antiga REN 414, e pelo Módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Essa regulamentação define a responsabilidade objetiva das distribuidoras por danos a equipamentos de unidades consumidoras do Grupo B (baixa tensão), excluindo danos morais ou lucros cessantes.

Sob a norma vigente, consumidores têm até cinco anos para solicitar o ressarcimento, com um processo simplificado se o pedido for feito em até 90 dias da ocorrência. As distribuidoras devem verificar equipamentos essenciais em até um dia útil e os demais em dez dias. A resposta à solicitação deve ocorrer em até 15 dias, se o pedido for feito em até 90 dias da ocorrência, ou em até 30 dias, se o pedido for feito após 90 dias da ocorrência. O ressarcimento, caso a solicitação seja aceita, deve ser efetuado em 20 dias. É crucial que o consumidor não conserte ou descarte o equipamento antes da vistoria da concessionária.

A ausência de uma nova consulta pública significa que não há alterações iminentes nos direitos e deveres de consumidores e distribuidoras quanto ao ressarcimento de danos elétricos. Os custos decorrentes desses ressarcimentos continuam sendo parte dos custos operacionais das distribuidoras, considerados nos processos de revisão e reajuste tarifário da Aneel, impactando indiretamente as tarifas.

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