Aneel mantém regras de ressarcimento de danos elétricos; nova consulta não se confirma
A apuração do Radar Energia indica que não há uma Consulta Pública da Aneel para aprimorar as regras de ressarcimento de danos elétricos a consumidores, contrariando informações iniciais. O arcabouço regulatório vigente, pela REN 1.000/2021, permanece inalterado desde abril de 2022.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não abriu uma Consulta Pública nº 0XX/2026 para discutir o aprimoramento das regras de ressarcimento de danos elétricos a consumidores, contrariando informações iniciais. A apuração do Radar Energia confirma que o arcabouço regulatório para o tema está consolidado e em vigor desde 1º de abril de 2022, sem previsão de nova discussão no momento.
As diretrizes que regem o ressarcimento de equipamentos danificados por problemas na rede elétrica são estabelecidas pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, que substituiu a antiga REN 414, e pelo Módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Essa regulamentação define a responsabilidade objetiva das distribuidoras por danos a equipamentos de unidades consumidoras do Grupo B (baixa tensão), excluindo danos morais ou lucros cessantes.
Sob a norma vigente, consumidores têm até cinco anos para solicitar o ressarcimento, com um processo simplificado se o pedido for feito em até 90 dias da ocorrência. As distribuidoras devem verificar equipamentos essenciais em até um dia útil e os demais em dez dias. A resposta à solicitação deve ocorrer em até 15 dias, se o pedido for feito em até 90 dias da ocorrência, ou em até 30 dias, se o pedido for feito após 90 dias da ocorrência. O ressarcimento, caso a solicitação seja aceita, deve ser efetuado em 20 dias. É crucial que o consumidor não conserte ou descarte o equipamento antes da vistoria da concessionária.
A ausência de uma nova consulta pública significa que não há alterações iminentes nos direitos e deveres de consumidores e distribuidoras quanto ao ressarcimento de danos elétricos. Os custos decorrentes desses ressarcimentos continuam sendo parte dos custos operacionais das distribuidoras, considerados nos processos de revisão e reajuste tarifário da Aneel, impactando indiretamente as tarifas.
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