ANP aprova corte de R$ 11 bi na base de remuneração de TAG e NTS em revisão tarifária
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a redução de R$ 11 bilhões na base de remuneração da TAG e NTS para o ciclo tarifário 2026-2030, zerando a Base Regulatória de Ativos (BRA) de malhas legadas consideradas já amortizadas. A decisão, que visa a modicidade tarifária, enfrenta questionamentos judiciais por parte das transportadoras.
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na última sexta-feira (02/10) a aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) para a valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG), zerando a base para as malhas legadas Sudeste e Nordeste. A medida, que reduz em R$ 11 bilhões a base de remuneração inicialmente pleiteada pelas transportadoras para o ciclo tarifário 2026-2030, ocorre em meio à judicialização do processo de revisão tarifária, conforme informou a ABEGÁS.
A Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da ANP concluiu que os gasodutos que compõem os contratos Malha Sudeste (NTS) e Malha Nordeste (TAG) já foram 100% amortizados pelas receitas historicamente auferidas, o que justificou a fixação da BRA de abertura em R$ 0,00 para esses ativos legados. O cálculo, que emprega o RCM, visa evitar a dupla remuneração por ativos já recuperados. Para isso, a agência revisou contas, ajustou escopo, tratamento de benefícios fiscais e indexadores, resultando em saldos residuais negativos que, contudo, não se traduzem em crédito contra as transportadoras.
A decisão da ANP, que conclui a segunda fase da revisão tarifária, visa principalmente a modicidade tarifária, beneficiando diretamente usuários e consumidores de gás natural. Estimativas de mercado apontam que a medida pode gerar uma economia de cerca de R$ 4 bilhões neste ciclo tarifário (2026-2030) que não serão repassados nas tarifas de transporte. Por outro lado, a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) manifestou “profunda preocupação e discordância”, e ingressou com ação judicial em agosto de 2026 para questionar o rito regulatório e contestar a aplicação do RCM, alegando que a metodologia é “sem precedentes” e compromete a segurança jurídica.
A ANP defendeu a aplicação de metodologias distintas para as transportadoras, aplicando o RCM para NTS e TAG, mas mantendo o método CHCI (Custo Histórico Corrigido e Depreciado) para a TBG, que teve uma base de R$ 2,649 bilhões reconhecida para o Bloco Novo Mercado. O diretor Pietro Mendes justificou que a isonomia não exige o mesmo método, mas sim a aplicação dos mesmos critérios de seleção metodológica a situações comparáveis, citando a experiência da agência reguladora australiana (AER) para rebater críticas sobre a falta de precedentes. A agência prevê pautar a abertura da consulta pública sobre a Receita Máxima Permitida (RMP) e propostas tarifárias em 30 de outubro, com votação final em 27 de novembro, para que as ofertas de capacidade ocorram em dezembro.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.