ANP propõe simplificar credenciamento de instituições para projetos de PD&I
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública para revisar o modelo de credenciamento de instituições de pesquisa e desenvolvimento (PD&I), buscando desburocratizar o processo e otimizar a aplicação de recursos no setor de óleo e gás. A proposta substitui a análise detalhada de unidades por consulta a bases públicas, sem alterar os percentuais de investimento obrigatório.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou nesta sexta-feira (09/10) uma consulta pública para simplificar o credenciamento de instituições de pesquisa e desenvolvimento (PD&I) que atuam em projetos financiados pela cláusula de inovação dos contratos de exploração e produção. A principal mudança proposta é a substituição do modelo atual, que exige análise detalhada de infraestrutura e equipe, por um processo mais ágil que consultará bases públicas para verificar a qualificação das entidades.
A revisão da Resolução ANP nº 917/2023 prevê que a Agência passará a utilizar informações de plataformas como CADI, Currículo Lattes e PNIPE, eliminando a necessidade de as instituições inserirem dados em sistemas como CSA, SIPED e SEI. O objetivo é reduzir a burocracia e a duplicidade de informações, facilitando o acesso de centros de pesquisa aos recursos obrigatórios de PD&I, que correspondem a 1% da receita bruta para grandes volumes de produção e 0,5% para contratos de cessão onerosa.
As instituições de pesquisa e desenvolvimento são as principais beneficiadas, com a expectativa de uma redução significativa na carga administrativa para o credenciamento. Empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, por sua vez, podem ganhar agilidade na identificação e contratação de parceiros qualificados para cumprir suas obrigações contratuais. A consulta pública terá duração de 45 dias e será seguida por uma audiência pública, com a previsão de que a nova resolução seja aprovada e publicada em dezembro de 2026, conforme a Agenda Regulatória ANP 2025-2026.
A ANP também prevê a inclusão de regras de transição na regulamentação final, visando proteger projetos em andamento e evitar descontinuidade para as instituições já credenciadas sob a Resolução nº 917/2023. A simplificação do processo tende a otimizar a aplicação dos recursos de PD&I, potencialmente acelerando o desenvolvimento tecnológico e a inovação na cadeia produtiva de óleo e gás.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.