CCEE atualiza regras provisórias para exportação de termoelétricas
A CCEE reestruturou as Regras e os Procedimentos de Comercialização provisórios para a exportação de energia termoelétrica. As mudanças incluem uma nova metodologia de cálculo para a compensação financeira e a dispensa de lastro contratual para usinas despachadas, visando flexibilizar a operação e garantir benefícios tarifários aos consumidores.
A CCEE atualizou as Regras e os Procedimentos de Comercialização provisórios para a exportação de energia termoelétrica, conforme comunicado da própria Câmara. As mudanças reestruturam a metodologia de cálculo da compensação financeira devida pelas usinas e dispensam a necessidade de lastro contratual para as térmicas despachadas para exportação, visando flexibilizar a operação e garantir a repartição dos benefícios.
A nova metodologia de compensação financeira considera a razão entre a disponibilidade da usina alocada à exportação e sua disponibilidade total para definir o montante da Parcela da Receita Fixa Demais Custos a ser devolvido à CONER ou à Conta Bandeiras. Além disso, as usinas termoelétricas despachadas para exportação, em conformidade com a Portaria MME nº 86/2024, ficam dispensadas da exigência de lastro contratual, conferindo maior flexibilidade operacional aos geradores. O benefício financeiro líquido da operação de exportação deve ser igualmente dividido com a CONER.
As alterações, que entram em vigor de forma escalonada a partir de 2026, com vigência geral em janeiro, metodologia de compensação em fevereiro e detalhes sobre receita e custo operacional em abril, impactam principalmente as usinas comprometidas com Contratos de Energia de Reserva (CER) ou CCEAR. Para os consumidores brasileiros, a exportação de energia termoelétrica já gerou alívios tarifários significativos, como os R$ 106 milhões em 2023 e os R$ 75,43 milhões em junho de 2026 nos encargos de serviços do sistema (ESS).
A CCEE reforça que a exportação não deve majorar os custos do setor elétrico brasileiro nem comprometer a segurança eletroenergética do SIN, assegurando que subsídios da CDE não tragam custo adicional aos consumidores. Contudo, a complexidade dos cálculos e a necessidade de validação de registros específicos podem gerar exposições no Mercado de Curto Prazo (MCP) para os agentes. As regras têm caráter provisório, conforme a Portaria MME nº 86/2024, e dependem de aprovação definitiva da ANEEL para se tornarem permanentes.
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