Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
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CCEE divulga lista de elegibilidade para compensação de curtailment de eólicas e solares

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou a lista de usinas eólicas e solares elegíveis para o mecanismo de compensação por cortes de geração, atendendo a uma solicitação do Ministério de Minas e Energia (MME). A medida avança na implementação da Portaria Normativa MME nº 140/2026, que visa ressarcir geradores por perdas passadas, mas que será custeada pelos consumidores via encargos na conta de luz.

6 de outubro de 2026 às 07:21Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou, a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), a lista de usinas eólicas e solares que manifestaram interesse e foram consideradas elegíveis para o mecanismo de compensação por cortes de geração. A publicação, ocorrida em 3 de outubro de 2026, representa um avanço na operacionalização da Portaria Normativa MME nº 140/2026, que estabelece o tratamento dos impactos financeiros sobre esses empreendimentos.

A avaliação das manifestações de interesse foi conduzida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), também a pedido do MME, seguindo os critérios definidos na portaria. O mecanismo abrange cortes elegíveis ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.269/2025, que alterou a Lei nº 10.848/2004 para incluir a previsão desse tipo de compensação.

A Portaria Normativa MME nº 140/2026, publicada em 21 de julho de 2026, restringe a compensação a eventos de indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica, excluindo cortes motivados por sobreoferta de energia. Para os geradores, a classificação como elegível permite o prosseguimento no processo de habilitação, mas a efetiva compensação depende da assinatura de um Termo de Compromisso.

A adesão a esse Termo implica na renúncia irrevogável a discussões sobre compensações por eventos ocorridos até 25 de novembro de 2025, incluindo a desistência de ações judiciais em curso. Os montantes de produção frustrados por esses cortes serão considerados como geração efetiva para fins de cálculo e revisão de garantia física, um ponto relevante para a segurança de lastro dos projetos.

A CCEE será responsável por calcular os ressarcimentos devidos, que serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e por executar a recontabilização financeira para o período abrangido. O processo deve ser concluído em até 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o prazo final para a celebração do Termo de Compromisso pelos geradores.

O custeio dessa compensação, que uma fonte do setor estima em R$ 3,3 bilhões para geradores eólicos e solares, será feito pelos consumidores por meio de encargos na conta de luz. Essa modalidade de financiamento tem gerado questionamentos de representantes dos consumidores, que se opõem a pagar por energia não efetivamente entregue ao sistema.

A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) defende que a compensação não resultará em aumento de tarifas, mas sim em abatimentos por performance. No entanto, a apuração do Radar Energia indica que o mecanismo será custeado via encargos, o que pode impactar o valor final da energia para o consumidor.

A discussão sobre a compensação por curtailment intensificou-se em março de 2025, quando o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou pela criação de um Grupo de Trabalho específico. Coordenado pelo MME, o GT contou com a participação de ANEEL, EPE, ONS e CCEE, e dialogou com representantes do mercado para formular as diretrizes que resultaram na regulamentação atual.

Para viabilizar a compensação, o MME submeteu os procedimentos à consulta pública, publicou a Portaria Normativa nº 140/2026 e disponibilizou o sistema CELEBRA para as manifestações de interesse. Adicionalmente, a CCEE publicou, em 21 de setembro de 2026, as regras adaptadas para operacionalizar o mecanismo, e a capacitação do mercado está prevista para até 19 de outubro de 2026.

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