CCEE divulga lista de elegibilidade para compensação de curtailment de eólicas e solares
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou a lista de usinas eólicas e solares elegíveis para o mecanismo de compensação por cortes de geração, atendendo a uma solicitação do Ministério de Minas e Energia (MME). A medida avança na implementação da Portaria Normativa MME nº 140/2026, que visa ressarcir geradores por perdas passadas, mas que será custeada pelos consumidores via encargos na conta de luz.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou, a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), a lista de usinas eólicas e solares que manifestaram interesse e foram consideradas elegíveis para o mecanismo de compensação por cortes de geração. A publicação, ocorrida em 3 de outubro de 2026, representa um avanço na operacionalização da Portaria Normativa MME nº 140/2026, que estabelece o tratamento dos impactos financeiros sobre esses empreendimentos.
A avaliação das manifestações de interesse foi conduzida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), também a pedido do MME, seguindo os critérios definidos na portaria. O mecanismo abrange cortes elegíveis ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.269/2025, que alterou a Lei nº 10.848/2004 para incluir a previsão desse tipo de compensação.
A Portaria Normativa MME nº 140/2026, publicada em 21 de julho de 2026, restringe a compensação a eventos de indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica, excluindo cortes motivados por sobreoferta de energia. Para os geradores, a classificação como elegível permite o prosseguimento no processo de habilitação, mas a efetiva compensação depende da assinatura de um Termo de Compromisso.
A adesão a esse Termo implica na renúncia irrevogável a discussões sobre compensações por eventos ocorridos até 25 de novembro de 2025, incluindo a desistência de ações judiciais em curso. Os montantes de produção frustrados por esses cortes serão considerados como geração efetiva para fins de cálculo e revisão de garantia física, um ponto relevante para a segurança de lastro dos projetos.
A CCEE será responsável por calcular os ressarcimentos devidos, que serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e por executar a recontabilização financeira para o período abrangido. O processo deve ser concluído em até 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o prazo final para a celebração do Termo de Compromisso pelos geradores.
O custeio dessa compensação, que uma fonte do setor estima em R$ 3,3 bilhões para geradores eólicos e solares, será feito pelos consumidores por meio de encargos na conta de luz. Essa modalidade de financiamento tem gerado questionamentos de representantes dos consumidores, que se opõem a pagar por energia não efetivamente entregue ao sistema.
A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) defende que a compensação não resultará em aumento de tarifas, mas sim em abatimentos por performance. No entanto, a apuração do Radar Energia indica que o mecanismo será custeado via encargos, o que pode impactar o valor final da energia para o consumidor.
A discussão sobre a compensação por curtailment intensificou-se em março de 2025, quando o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou pela criação de um Grupo de Trabalho específico. Coordenado pelo MME, o GT contou com a participação de ANEEL, EPE, ONS e CCEE, e dialogou com representantes do mercado para formular as diretrizes que resultaram na regulamentação atual.
Para viabilizar a compensação, o MME submeteu os procedimentos à consulta pública, publicou a Portaria Normativa nº 140/2026 e disponibilizou o sistema CELEBRA para as manifestações de interesse. Adicionalmente, a CCEE publicou, em 21 de setembro de 2026, as regras adaptadas para operacionalizar o mecanismo, e a capacitação do mercado está prevista para até 19 de outubro de 2026.
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