MME aciona Aneel para definir cronograma de fim da concessão da Enel SP
O Ministério de Minas e Energia (MME) formalizou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a solicitação para que a reguladora defina um cronograma de transição para o fim da concessão da Enel São Paulo. A medida atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e ocorre em meio à recomendação de caducidade do contrato pela própria Aneel.
O Ministério de Minas e Energia (MME) acionou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que a reguladora defina um cronograma detalhado para o fim da concessão da Enel São Paulo. A ação, confirmada pelo MME, atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigiu um plano de transição até 27 de novembro de 2026 para assegurar a continuidade do serviço de distribuição na região metropolitana de São Paulo.
A decisão do TCU, expressa no Acórdão nº 2.606/2026, impulsiona o processo de caducidade da concessão, originalmente prevista para junho de 2028. A diretora-relatora da Aneel, Agnes Costa, havia recomendado a extinção do contrato devido a um histórico de desempenho insuficiente e falhas recorrentes da distribuidora, notadamente após o apagão de dezembro de 2025, que afetou 4,2 milhões de clientes. A Aneel, que encerrou a fase instrutória do processo, negou recentemente um recurso da Enel SP para a realização de perícia técnica externa.
A Enel SP, que atende 8,2 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios, contesta as acusações da Aneel, atribuindo as falhas a eventos climáticos “excepcionais” e alegando “vícios procedimentais graves” na avaliação. A decisão final sobre a recomendação de caducidade, que teve pedido de vista do diretor Gentil Nogueira com prazo de até 60 dias para retorno à pauta, cabe ao MME, conforme previsto na Lei de Concessões.
A potencial indenização por bens reversíveis é um dos pontos mais sensíveis do processo, com valor estimado entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões. O TCU exigiu que MME e Aneel avaliem o “impacto tarifário esperado” e demonstrem um “benefício líquido ao consumidor” com a caducidade, alertando para o “risco sistêmico” de uma transição de concessão de tal magnitude. A gestão cuidadosa da transição é fundamental para evitar a descontinuidade do serviço e impactos financeiros aos consumidores.
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