Aneel concede prazo de dez dias para Enel SP apresentar alegações finais em processo de caducidade
A ANEEL concedeu à Enel São Paulo um prazo de dez dias para a apresentação de suas alegações finais no processo administrativo de caducidade da concessão. A determinação, formalizada por ofício assinado pela diretora Agnes Costa, encerra a fase de instrução processual, um passo no rito que pode levar à recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia (MME).

