Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%
Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%
PETR4R$ 55,36▲ 10,94%PETR3R$ 60,40▲ 9,72%PRIO3R$ 64,15▲ 4,38%RECV3R$ 11,60▲ 5,07%VBBR3R$ 38,35▲ 1,46%UGPA3R$ 39,05▲ 2,25%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,10▲ 28,14%EGIE3R$ 31,64▲ 7,88%CMIG4R$ 11,98▲ 7,16%CPFE3R$ 50,04▲ 7,47%EQTL3R$ 47,66▲ 16,24%ENGI11R$ 62,85▲ 17,76%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,54▲ 18,26%ENEV3R$ 30,26▲ 7,57%TAEE11R$ 43,89▲ 4,90%ALUP11R$ 36,19▲ 10,50%LIGT3R$ 3,96▲ 9,39%PETR4R$ 55,36▲ 10,94%PETR3R$ 60,40▲ 9,72%PRIO3R$ 64,15▲ 4,38%RECV3R$ 11,60▲ 5,07%VBBR3R$ 38,35▲ 1,46%UGPA3R$ 39,05▲ 2,25%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,10▲ 28,14%EGIE3R$ 31,64▲ 7,88%CMIG4R$ 11,98▲ 7,16%CPFE3R$ 50,04▲ 7,47%EQTL3R$ 47,66▲ 16,24%ENGI11R$ 62,85▲ 17,76%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,54▲ 18,26%ENEV3R$ 30,26▲ 7,57%TAEE11R$ 43,89▲ 4,90%ALUP11R$ 36,19▲ 10,50%LIGT3R$ 3,96▲ 9,39%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP autoriza registro de lubrificantes e amplia oferta no mercado nacional

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concedeu o registro a uma série de produtos lubrificantes de diversas empresas, permitindo sua comercialização imediata no mercado brasileiro. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, formaliza a entrada de novos óleos para motores e transmissões, entre outros, após avaliação técnica da agência.

25 de setembro de 2026 às 07:18Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou o registro de diversos produtos lubrificantes de múltiplas empresas, liberando a comercialização no mercado nacional. A Autorização CPT-ANP nº 545, de 24 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (25). A autorização abrange óleos para motores automotivos e transmissões, com especificações detalhadas como 10W30 API GL-4 e 15W40 API CI-4.

A decisão, emitida pela Chefe Substituta do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP, entrou em vigor imediatamente, sem previsão de regras de transição. A medida se fundamenta na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, que estabelece os critérios para o registro de graxas e óleos lubrificantes, e nas atribuições conferidas pela Portaria nº 283, de 1º de novembro de 2022, e assegura que os produtos atendam aos padrões técnicos exigidos.

Entre as empresas que tiveram produtos registrados e agora estão autorizadas a expandir seus portfólios no Brasil, destacam-se INCOL-LUB, ENERGIS 8, Volkswagen Truck & Bus, Fuchs Lubrificantes, Iconic Lubrificantes e Gulf Oil. A formalização desses registros contribui para a ampliação da oferta de lubrificantes no mercado, assegurando aos consumidores acesso a produtos que cumprem os padrões de qualidade e desempenho definidos pela agência reguladora.

A Resolução ANP nº 804/2019, que serve de base para esta e outras autorizações, é central na regulação do setor, pois torna o registro obrigatório para óleos lubrificantes de cárter de motor automotivo e para óleos classificados em graus de baixa temperatura. A atuação do CPT da ANP é contínua na avaliação e registro de produtos. Essa atuação fomenta a concorrência leal e protege o consumidor no mercado de combustíveis e lubrificantes.

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