Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 49,26▲ 1,88%PETR3R$ 54,12▲ 1,73%PRIO3R$ 60,71▲ 0,41%RECV3R$ 10,76▼ 1,65%VBBR3R$ 39,15▼ 1,39%UGPA3R$ 38,80▼ 1,72%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,81▲ 1,87%EGIE3R$ 29,00▼ 5,38%CMIG4R$ 10,91▼ 3,96%CPFE3R$ 44,48▼ 2,86%EQTL3R$ 39,63▼ 2,24%ENGI11R$ 51,37▼ 3,13%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,42▼ 2,74%ENEV3R$ 27,20▼ 1,81%TAEE11R$ 40,94▼ 1,89%ALUP11R$ 32,05▼ 1,60%LIGT3R$ 3,45▼ 4,17%PETR4R$ 49,26▲ 1,88%PETR3R$ 54,12▲ 1,73%PRIO3R$ 60,71▲ 0,41%RECV3R$ 10,76▼ 1,65%VBBR3R$ 39,15▼ 1,39%UGPA3R$ 38,80▼ 1,72%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,81▲ 1,87%EGIE3R$ 29,00▼ 5,38%CMIG4R$ 10,91▼ 3,96%CPFE3R$ 44,48▼ 2,86%EQTL3R$ 39,63▼ 2,24%ENGI11R$ 51,37▼ 3,13%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,42▼ 2,74%ENEV3R$ 27,20▼ 1,81%TAEE11R$ 40,94▼ 1,89%ALUP11R$ 32,05▼ 1,60%LIGT3R$ 3,45▼ 4,17%
BrentUS$ 98,63▼ 7,48%WTIUS$ 92,74▼ 1,98%Gás NaturalUS$ 3,24▼ 1,76%DólarR$ 5,19▲ 0,44%BrentUS$ 98,63▼ 7,48%WTIUS$ 92,74▼ 1,98%Gás NaturalUS$ 3,24▼ 1,76%DólarR$ 5,19▲ 0,44%BrentUS$ 98,63▼ 7,48%WTIUS$ 92,74▼ 1,98%Gás NaturalUS$ 3,24▼ 1,76%DólarR$ 5,19▲ 0,44%
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ANP autoriza registro de lubrificantes e amplia oferta no mercado nacional

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concedeu o registro a uma série de produtos lubrificantes de diversas empresas, permitindo sua comercialização imediata no mercado brasileiro. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, formaliza a entrada de novos óleos para motores e transmissões, entre outros, após avaliação técnica da agência.

25 de setembro de 2026 às 07:18Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou o registro de diversos produtos lubrificantes de múltiplas empresas, liberando a comercialização no mercado nacional. A Autorização CPT-ANP nº 545, de 24 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (25). A autorização abrange óleos para motores automotivos e transmissões, com especificações detalhadas como 10W30 API GL-4 e 15W40 API CI-4.

A decisão, emitida pela Chefe Substituta do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP, entrou em vigor imediatamente, sem previsão de regras de transição. A medida se fundamenta na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, que estabelece os critérios para o registro de graxas e óleos lubrificantes, e nas atribuições conferidas pela Portaria nº 283, de 1º de novembro de 2022, e assegura que os produtos atendam aos padrões técnicos exigidos.

Entre as empresas que tiveram produtos registrados e agora estão autorizadas a expandir seus portfólios no Brasil, destacam-se INCOL-LUB, ENERGIS 8, Volkswagen Truck & Bus, Fuchs Lubrificantes, Iconic Lubrificantes e Gulf Oil. A formalização desses registros contribui para a ampliação da oferta de lubrificantes no mercado, assegurando aos consumidores acesso a produtos que cumprem os padrões de qualidade e desempenho definidos pela agência reguladora.

A Resolução ANP nº 804/2019, que serve de base para esta e outras autorizações, é central na regulação do setor, pois torna o registro obrigatório para óleos lubrificantes de cárter de motor automotivo e para óleos classificados em graus de baixa temperatura. A atuação do CPT da ANP é contínua na avaliação e registro de produtos. Essa atuação fomenta a concorrência leal e protege o consumidor no mercado de combustíveis e lubrificantes.

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