Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%
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CNEN atualiza regras para bolsas e reforça formação de profissionais no setor nuclear

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) atualizou as diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no setor nuclear, visando fortalecer a formação de profissionais e atender à crescente demanda por mão de obra especializada. A Instrução Normativa CNEN nº 7, de 5 de julho de 2024, consolida os requisitos para programas de pós-graduação, iniciação científica e tecnológica, capacitação institucional e pós-doutorado, essenciais para a segurança e o desenvolvimento tecnológico do país.

15 de junho de 2026 às 13:36Fonte oficial: CNENRedação Radar Energia

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) publicou novas diretrizes para seus programas de concessão de bolsas de estudo e pesquisa, com o objetivo de aprimorar a formação e a capacitação de profissionais para o setor nuclear brasileiro. A Instrução Normativa CNEN nº 7, de 5 de julho de 2024, estabelece as novas regras para os processos de concessão, implementação e acompanhamento das bolsas, cujos detalhes estão disponíveis no site oficial da autarquia.

A iniciativa da CNEN sublinha seu compromisso com a qualificação de capital humano, uma necessidade histórica do programa nuclear brasileiro que se intensificou a partir da década de 1970, com o acordo nuclear Brasil-Alemanha e a subsequente construção das usinas de Angra. A atualização da norma adapta esses programas às demandas contemporâneas do setor, consolidando um esforço de décadas para manter a expertise nacional.

Os programas abrangem diversas modalidades, como Pós-graduação, Iniciação Científica e Tecnológica, Capacitação Institucional e Pós-doutorado, todos direcionados a projetos de interesse estratégico da CNEN. A autarquia concede bolsas de estudo e pesquisa por meio de editais específicos, publicados periodicamente em seu portal, onde também é possível consultar um anexo com os valores atualizados.

A CNEN, por meio de sua Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD), atua como o principal agente na gestão e concessão dessas bolsas. Estudantes e pesquisadores beneficiados, após a formação, poderão atuar em instituições-chave do setor, como a Eletronuclear, a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e os próprios centros de pesquisa da CNEN, suprindo a demanda por profissionais altamente especializados.

A base legal para a concessão dessas bolsas está na Lei 4.118/62, que criou a CNEN e atribuiu-lhe a competência para desenvolver e formar recursos humanos na área de energia nuclear. A Instrução Normativa CNEN nº 7/2024, portanto, integra-se a esse arcabouço, garantindo a continuidade e a legalidade de programas cruciais para a soberania tecnológica do Brasil.

O setor nuclear brasileiro, com as usinas Angra 1 (640 MW) e Angra 2 (1.350 MW) em operação, e Angra 3 (1.405 MW) em fase de conclusão, demanda milhares de profissionais para sua operação, manutenção e pesquisa. A capacidade instalada total, que atualmente soma 1.990 MW e aumentará para 3.395 MW com a entrada de Angra 3, representa um investimento bilionário que exige um fluxo constante de mão de obra qualificada para garantir segurança e eficiência.

Esse investimento em capital humano é vital para a segurança operacional das usinas nucleares e para impulsionar a pesquisa e o desenvolvimento em áreas estratégicas, como a produção de radiofármacos, essenciais para a medicina nuclear, e a gestão de rejeitos radioativos. A capacitação de profissionais contribui diretamente para a soberania tecnológica do Brasil no setor e para a diversificação da matriz energética com uma fonte de baixa emissão de carbono, alinhada às metas de transição energética.

A Instrução Normativa CNEN nº 7/2024 já está em vigor, estabelecendo as novas diretrizes. A autarquia continuará a publicar editais específicos de concessão de bolsas periodicamente, abrindo novas oportunidades de formação e pesquisa. Essas oportunidades estarão alinhadas às necessidades de conclusão de Angra 3 e de futuros projetos de expansão da energia nuclear no país, com prazos e requisitos detalhados em cada chamada pública.

Programas de fomento à pesquisa e formação de recursos humanos são práticas comuns em países com programas nucleares avançados, como a França, por meio do Comissariado de Energia Atômica e Energias Alternativas (CEA), e os Estados Unidos, com o Departamento de Energia (DOE). Ambos investem pesadamente em bolsas para manter a expertise. No Brasil, iniciativas semelhantes de agências como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em setores estratégicos reforçam a importância desses investimentos para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional.

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