Carga SIN73.230 MW 9,63%PLD MédioR$ 90,97/MWh 3,81%PLD SE/COR$ 90,97/MWh 3,80%PLD SulR$ 90,97/MWh 3,81%PLD NER$ 90,97/MWh 3,81%PLD NorteR$ 90,97/MWh 3,80%EAR SIN62,9% 0,16%EAR SE/CO57,3% 0,35%EAR Sul82,6% 0,48%EAR NE72,7% 0,27%EAR Norte77,8% 0,26%ENA SIN158% MLT 0,64%ENA SE/CO115% MLT 4,55%ENA Sul259% MLT 4,44%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,72%Carga SIN73.230 MW 9,63%PLD MédioR$ 90,97/MWh 3,81%PLD SE/COR$ 90,97/MWh 3,80%PLD SulR$ 90,97/MWh 3,81%PLD NER$ 90,97/MWh 3,81%PLD NorteR$ 90,97/MWh 3,80%EAR SIN62,9% 0,16%EAR SE/CO57,3% 0,35%EAR Sul82,6% 0,48%EAR NE72,7% 0,27%EAR Norte77,8% 0,26%ENA SIN158% MLT 0,64%ENA SE/CO115% MLT 4,55%ENA Sul259% MLT 4,44%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,72%
Hidráulica36.518 MW(50%) 12,87%Térmica9.348 MW(13%) 13,32%Eólica13.891 MW(19%) 0,56%Solar11.827 MW(16%) 7,95%Nuclear1.912 MW(3%) 3,92%Hidráulica36.518 MW(50%) 12,87%Térmica9.348 MW(13%) 13,32%Eólica13.891 MW(19%) 0,56%Solar11.827 MW(16%) 7,95%Nuclear1.912 MW(3%) 3,92%Hidráulica36.518 MW(50%) 12,87%Térmica9.348 MW(13%) 13,32%Eólica13.891 MW(19%) 0,56%Solar11.827 MW(16%) 7,95%Nuclear1.912 MW(3%) 3,92%
PETR4R$ 48,92 0,41%PETR3R$ 54,26 0,70%PRIO3R$ 63,91 0,44%RECV3R$ 11,37 2,90%VBBR3R$ 37,70 1,44%UGPA3R$ 38,37 0,42%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,61 6,23%EGIE3R$ 30,46 1,74%CMIG4R$ 11,22 2,09%CPFE3R$ 44,73 3,68%EQTL3R$ 39,48 1,55%ENGI11R$ 51,35 0,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,53 4,71%ENEV3R$ 26,94 2,67%TAEE11R$ 40,51 1,89%ALUP11R$ 33,40 1,74%LIGT3R$ 3,75 0,00%PETR4R$ 48,92 0,41%PETR3R$ 54,26 0,70%PRIO3R$ 63,91 0,44%RECV3R$ 11,37 2,90%VBBR3R$ 37,70 1,44%UGPA3R$ 38,37 0,42%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,61 6,23%EGIE3R$ 30,46 1,74%CMIG4R$ 11,22 2,09%CPFE3R$ 44,73 3,68%EQTL3R$ 39,48 1,55%ENGI11R$ 51,35 0,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,53 4,71%ENEV3R$ 26,94 2,67%TAEE11R$ 40,51 1,89%ALUP11R$ 33,40 1,74%LIGT3R$ 3,75 0,00%
BrentUS$ 106,24 1,56%WTIUS$ 101,88 1,83%Gás NaturalUS$ 2,88 1,66%DólarR$ 5,15 0,89%BrentUS$ 106,24 1,56%WTIUS$ 101,88 1,83%Gás NaturalUS$ 2,88 1,66%DólarR$ 5,15 0,89%BrentUS$ 106,24 1,56%WTIUS$ 101,88 1,83%Gás NaturalUS$ 2,88 1,66%DólarR$ 5,15 0,89%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP cancela 54 autorizações de revenda de GLP e reforça fiscalização

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cancelou de ofício 54 autorizações de revenda varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em todo o país. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026 e fundamentada na Resolução ANP nº 958/2023, visa garantir conformidade e segurança no mercado de gás de cozinha.

31 de julho de 2026 às 15:48Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cancelou de ofício 54 autorizações de revenda varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em todo o território nacional. O Despacho SDL-ANP nº 1.152, de 29 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de julho de 2026, implica que as empresas listadas perdem imediatamente o direito de comercializar o produto a partir da data de publicação do ato.

A medida fundamenta-se no Art. 26 da Resolução ANP nº 958/2023, que estabeleceu um novo padrão regulatório para as revendas de GLP no Brasil. Para reativar suas operações, as empresas afetadas deverão regularizar a documentação junto à ANP e obter uma nova autorização. A agência exige a apresentação de Alvará Municipal, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Licença de Operação válidos, com atenção à razão social, endereço e especificação correta da atividade de revenda varejista de combustíveis.

As 54 revendas com autorizações canceladas estão distribuídas em pelo menos 13 estados, incluindo Minas Gerais, Bahia, Goiás, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco, Alagoas, Amazonas, Santa Catarina e Acre. A interrupção da comercialização por esses operadores pode gerar ajustes temporários na oferta local do produto, exigindo que os consumidores busquem estabelecimentos com autorização vigente. A ANP, ao fiscalizar e remover operadores irregulares, visa elevar os padrões de segurança e qualidade na revenda, beneficiando o mercado formal e os consumidores a médio e longo prazo.

A decisão, assinada por Romulo Prejioni Hansen, Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da ANP, alinha-se a uma série de ações recentes da agência que indicam intensificação da fiscalização e do rigor regulatório no setor de combustíveis. Casos como a revogação cautelar de autorizações de distribuidoras e a recomendação para extinção da formulação de gasolina e diesel, ambos em julho de 2026, reforçam a postura proativa da ANP no combate a fraudes, sonegação e não conformidade regulatória em diversos segmentos.

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