Carga SIN84.844 MW 1,41%PLD MédioR$ 179,14/MWh 25,56%PLD SE/COR$ 179,15/MWh 25,56%PLD SulR$ 179,14/MWh 25,56%PLD NER$ 179,14/MWh 25,56%PLD NorteR$ 179,15/MWh 25,56%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO56,8% 0,00%EAR Sul81,4% 0,00%EAR NE73,4% 0,14%EAR Norte78,6% 0,25%ENA SIN129% MLT 4,88%ENA SE/CO103% MLT 1,98%ENA Sul224% MLT 1,32%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,79%Carga SIN84.844 MW 1,41%PLD MédioR$ 179,14/MWh 25,56%PLD SE/COR$ 179,15/MWh 25,56%PLD SulR$ 179,14/MWh 25,56%PLD NER$ 179,14/MWh 25,56%PLD NorteR$ 179,15/MWh 25,56%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO56,8% 0,00%EAR Sul81,4% 0,00%EAR NE73,4% 0,14%EAR Norte78,6% 0,25%ENA SIN129% MLT 4,88%ENA SE/CO103% MLT 1,98%ENA Sul224% MLT 1,32%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 1,79%
Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.234 MW(50%) 1,73%Térmica9.643 MW(11%) 1,75%Eólica17.712 MW(21%) 0,18%Solar13.265 MW(16%) 0,36%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 49,00 1,20%PETR3R$ 54,52 1,55%PRIO3R$ 64,19 2,67%RECV3R$ 11,36 0,53%VBBR3R$ 37,55 1,05%UGPA3R$ 38,02 0,99%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,70 2,37%EGIE3R$ 30,75 0,07%CMIG4R$ 11,45 1,06%CPFE3R$ 45,54 1,00%EQTL3R$ 39,65 2,16%ENGI11R$ 51,61 2,28%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,84 0,84%ENEV3R$ 27,36 0,11%TAEE11R$ 40,73 0,34%ALUP11R$ 33,74 1,05%LIGT3R$ 3,77 3,57%PETR4R$ 49,00 1,20%PETR3R$ 54,52 1,55%PRIO3R$ 64,19 2,67%RECV3R$ 11,36 0,53%VBBR3R$ 37,55 1,05%UGPA3R$ 38,02 0,99%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,70 2,37%EGIE3R$ 30,75 0,07%CMIG4R$ 11,45 1,06%CPFE3R$ 45,54 1,00%EQTL3R$ 39,65 2,16%ENGI11R$ 51,61 2,28%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,84 0,84%ENEV3R$ 27,36 0,11%TAEE11R$ 40,73 0,34%ALUP11R$ 33,74 1,05%LIGT3R$ 3,77 3,57%
BrentUS$ 104,42 2,98%WTIUS$ 99,99 2,43%Gás NaturalUS$ 2,82 0,49%DólarR$ 5,13 0,43%BrentUS$ 104,42 2,98%WTIUS$ 99,99 2,43%Gás NaturalUS$ 2,82 0,49%DólarR$ 5,13 0,43%BrentUS$ 104,42 2,98%WTIUS$ 99,99 2,43%Gás NaturalUS$ 2,82 0,49%DólarR$ 5,13 0,43%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

Cotepe/ICMS expande tratamento diferenciado de ICMS para carregadores e comercializadores de gás

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) ampliou o rol de agentes do setor de gás natural elegíveis para o tratamento tributário diferenciado do imposto, incluindo carregadores e comercializadores. A medida, publicada em 10 de setembro, visa reduzir custos e fomentar a concorrência, com efeitos a partir de 1º de outubro.

11 de setembro de 2026 às 18:19Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) ampliou o rol de agentes do setor de gás natural elegíveis para o tratamento tributário diferenciado do imposto, incluindo explicitamente carregadores e comercializadores na relação de contribuintes. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro de 2026 por meio do Ato Cotepe/ICMS Nº 88/2026, que altera o Ato Cotepe/ICMS Nº 2/2020, passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro.

A alteração visa mitigar uma tensão histórica no setor, onde a incompatibilidade dos regimes de incidência do ICMS na cadeia de valor gerava acúmulo ou estorno de créditos para agentes que não eram transportadores. Com a inclusão de carregadores e comercializadores, a decisão busca harmonizar a tributação à dinâmica de um mercado mais aberto, reduzindo a carga fiscal indireta e, potencialmente, os custos operacionais desses players.

A decisão se insere no esforço de reestruturação do mercado de gás natural no Brasil, complementando iniciativas como a Consulta Pública nº 13/2026 da ANP sobre acesso de terceiros a gasodutos e UPGNs. Ao remover barreiras tributárias, a medida fortalece a concorrência e a entrada de novos players no Ambiente de Contratação Livre (ACL), favorecendo a desverticalização da cadeia. Para usufruir do benefício, os contribuintes deverão se credenciar junto às Secretarias Estaduais de Fazenda, conforme detalhado pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 90/2026, publicado em 11 de setembro.

Embora o Ato Cotepe/ICMS Nº 88/2026 não quantifique os impactos financeiros exatos, a redução de custos operacionais para carregadores e comercializadores pode ser repassada, total ou parcialmente, aos preços finais do gás natural. Isso beneficiaria consumidores industriais e termelétricas, elevando a competitividade do gás frente a outras fontes de energia no ACL. A efetividade plena, contudo, dependerá da agilidade e uniformidade na implementação dos requisitos de credenciamento pelos estados.

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