Cotepe/ICMS expande tratamento diferenciado de ICMS para carregadores e comercializadores de gás
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) ampliou o rol de agentes do setor de gás natural elegíveis para o tratamento tributário diferenciado do imposto, incluindo carregadores e comercializadores. A medida, publicada em 10 de setembro, visa reduzir custos e fomentar a concorrência, com efeitos a partir de 1º de outubro.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) ampliou o rol de agentes do setor de gás natural elegíveis para o tratamento tributário diferenciado do imposto, incluindo explicitamente carregadores e comercializadores na relação de contribuintes. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro de 2026 por meio do Ato Cotepe/ICMS Nº 88/2026, que altera o Ato Cotepe/ICMS Nº 2/2020, passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro.
A alteração visa mitigar uma tensão histórica no setor, onde a incompatibilidade dos regimes de incidência do ICMS na cadeia de valor gerava acúmulo ou estorno de créditos para agentes que não eram transportadores. Com a inclusão de carregadores e comercializadores, a decisão busca harmonizar a tributação à dinâmica de um mercado mais aberto, reduzindo a carga fiscal indireta e, potencialmente, os custos operacionais desses players.
A decisão se insere no esforço de reestruturação do mercado de gás natural no Brasil, complementando iniciativas como a Consulta Pública nº 13/2026 da ANP sobre acesso de terceiros a gasodutos e UPGNs. Ao remover barreiras tributárias, a medida fortalece a concorrência e a entrada de novos players no Ambiente de Contratação Livre (ACL), favorecendo a desverticalização da cadeia. Para usufruir do benefício, os contribuintes deverão se credenciar junto às Secretarias Estaduais de Fazenda, conforme detalhado pelo Ato Cotepe/ICMS Nº 90/2026, publicado em 11 de setembro.
Embora o Ato Cotepe/ICMS Nº 88/2026 não quantifique os impactos financeiros exatos, a redução de custos operacionais para carregadores e comercializadores pode ser repassada, total ou parcialmente, aos preços finais do gás natural. Isso beneficiaria consumidores industriais e termelétricas, elevando a competitividade do gás frente a outras fontes de energia no ACL. A efetividade plena, contudo, dependerá da agilidade e uniformidade na implementação dos requisitos de credenciamento pelos estados.
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