Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
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Área técnica da ANEEL rejeita recurso da Enel SP e mantém processo de caducidade

A área técnica da ANEEL recomendou à diretoria da agência a rejeição do recurso da Enel SP, mantendo o entendimento de que a distribuidora não apresentou argumentos suficientes para reverter o processo de caducidade de sua concessão. A análise técnica, divulgada em 30 de junho, reforça a avaliação de falhas persistentes na prestação do serviço.

2 de julho de 2026 às 19:21Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve seu posicionamento e recomendou à diretoria da agência a rejeição do recurso apresentado pela Enel SP, que tenta reverter o processo de caducidade de sua concessão de distribuição. A nota técnica, emitida em 30 de junho de 2026, concluiu que a distribuidora não apresentou elementos técnicos que justifiquem a revisão da decisão de abrir o processo administrativo contra a empresa.

No parecer, a área técnica da ANEEL reiterou que as falhas na prestação do serviço pela Enel SP não foram corrigidas estruturalmente, persistindo "evidências de desempenho inadequado". A análise descartou as alegações da distribuidora sobre erro material ou mudança de critérios nas avaliações, afirmando que a verificação do evento climático de dezembro de 2025 foi uma etapa necessária para atestar a correção das deficiências anteriores. Para a agência, a "regularização estrutural" das falhas não foi comprovada.

O processo administrativo de caducidade contra a Enel SP foi instaurado pela Diretoria Colegiada da ANEEL em 7 de abril de 2026, após a identificação de falhas persistentes no serviço. O recurso da distribuidora, que teve seus argumentos agora considerados insuficientes, foi protocolado em abril. A análise de renovação do contrato de concessão da Enel SP, que venceria em 2028, já foi suspensa, conforme previsto no Decreto nº 12.068/2024, que regula a gestão de concessões de energia elétrica.

A recomendação técnica será agora submetida à votação da Diretoria Colegiada da ANEEL, com relatoria do diretor Fernando Mosna. Caso a agência decida pela caducidade, a palavra final sobre o encerramento do contrato de concessão caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME), após a recomendação da ANEEL. A tensão regulatória se acentua, com a agência insistindo na ineficácia das ações corretivas da distribuidora.

O contexto de desempenho inadequado da Enel SP já se refletiu no Reajuste Tarifário Anual (RTA) aprovado pela ANEEL em 30 de junho de 2026, com um aumento médio de 10,18% para os consumidores da área de concessão, em vigor a partir de 4 de julho de 2026. A ANEEL destacou que a estrutura de atendimento emergencial da Enel SP "poderia ser melhor e mais adequada", apesar da disponibilidade de recursos financeiros já custeados pelos consumidores na tarifa.

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