Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnáliseMercado

CCEE disponibiliza regras provisórias para importação de 120 MW médios do Paraguai

A CCEE informou a disponibilidade das regras e procedimentos provisórios para a importação contínua de até 120 MW médios de energia elétrica do Paraguai, com lastro para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), conforme Portaria MME nº 87/2024. As diretrizes entram em vigor em agosto de 2026, formalizando um novo fluxo de oferta para o mercado brasileiro.

14 de agosto de 2026 às 10:37Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) comunicou a disponibilização das versões provisórias das Regras e Procedimentos de Comercialização que regerão a importação de energia elétrica do Paraguai, em linha com a Portaria MME nº 87/2024. A medida estabelece uma nova modalidade de intercâmbio, limitada a 120 MW médios mensais, excluindo a energia proveniente de Itaipu, e com lastro destinado ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Com vigência a partir de agosto de 2026, as regras detalham a operacionalização da importação contínua e ininterrupta, com a energia sendo entregue na Subestação Margem Direita (500kV). A CCEE será responsável por modelar uma usina virtual para a contabilização e liquidação, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informará os valores de medição e poderá modular os montantes importados. Agentes comercializadores interessados devem obter autorização prévia do Ministério de Minas e Energia (MME) e estar adimplentes com as obrigações setoriais.

Apesar da formalização das regras, a efetivação das transações de importação tem enfrentado desafios. Relatos do mercado até abril de 2025 indicavam que os preços praticados pelo lado paraguaio estavam acima dos valores atrativos para o mercado livre brasileiro, resultando na ausência de registros de negociações, mesmo com 27 empresas habilitadas para importar energia elétrica do Paraguai. A energia importada, se viabilizada, será considerada na formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), podendo influenciar a competitividade e a curva forward, especialmente nos submercados Sul e Sudeste/Centro-Oeste.

A Portaria MME nº 87/2024, publicada em outubro de 2024, estabelece as diretrizes gerais, enquanto os módulos da CCEE (01, 03, 05, 09, 13 e o Procedimento de Comercialização de Importação) detalham a contabilização. Embora as regras da CCEE sejam provisórias até a aprovação final da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Câmara informou que não haverá recontabilização após essa chancela, buscando conferir maior segurança aos agentes que venham a operar sob esta nova modalidade.

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