CCEE disponibiliza regras provisórias para importação de 120 MW médios do Paraguai
A CCEE informou a disponibilidade das regras e procedimentos provisórios para a importação contínua de até 120 MW médios de energia elétrica do Paraguai, com lastro para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), conforme Portaria MME nº 87/2024. As diretrizes entram em vigor em agosto de 2026, formalizando um novo fluxo de oferta para o mercado brasileiro.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) comunicou a disponibilização das versões provisórias das Regras e Procedimentos de Comercialização que regerão a importação de energia elétrica do Paraguai, em linha com a Portaria MME nº 87/2024. A medida estabelece uma nova modalidade de intercâmbio, limitada a 120 MW médios mensais, excluindo a energia proveniente de Itaipu, e com lastro destinado ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Com vigência a partir de agosto de 2026, as regras detalham a operacionalização da importação contínua e ininterrupta, com a energia sendo entregue na Subestação Margem Direita (500kV). A CCEE será responsável por modelar uma usina virtual para a contabilização e liquidação, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informará os valores de medição e poderá modular os montantes importados. Agentes comercializadores interessados devem obter autorização prévia do Ministério de Minas e Energia (MME) e estar adimplentes com as obrigações setoriais.
Apesar da formalização das regras, a efetivação das transações de importação tem enfrentado desafios. Relatos do mercado até abril de 2025 indicavam que os preços praticados pelo lado paraguaio estavam acima dos valores atrativos para o mercado livre brasileiro, resultando na ausência de registros de negociações, mesmo com 27 empresas habilitadas para importar energia elétrica do Paraguai. A energia importada, se viabilizada, será considerada na formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), podendo influenciar a competitividade e a curva forward, especialmente nos submercados Sul e Sudeste/Centro-Oeste.
A Portaria MME nº 87/2024, publicada em outubro de 2024, estabelece as diretrizes gerais, enquanto os módulos da CCEE (01, 03, 05, 09, 13 e o Procedimento de Comercialização de Importação) detalham a contabilização. Embora as regras da CCEE sejam provisórias até a aprovação final da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Câmara informou que não haverá recontabilização após essa chancela, buscando conferir maior segurança aos agentes que venham a operar sob esta nova modalidade.
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