Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%
Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 42,42 2,34%PETR3R$ 47,25 2,01%PRIO3R$ 58,81 0,56%RECV3R$ 10,66 0,38%VBBR3R$ 32,96 0,24%UGPA3R$ 31,88 4,56%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,24 0,93%EGIE3R$ 27,77 2,32%CMIG4R$ 10,30 0,29%CPFE3R$ 41,07 4,73%EQTL3R$ 33,89 4,54%ENGI11R$ 42,63 4,18%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,16 2,12%ENEV3R$ 24,03 0,33%TAEE11R$ 37,73 0,08%ALUP11R$ 30,98 0,39%LIGT3R$ 3,26 4,15%PETR4R$ 42,42 2,34%PETR3R$ 47,25 2,01%PRIO3R$ 58,81 0,56%RECV3R$ 10,66 0,38%VBBR3R$ 32,96 0,24%UGPA3R$ 31,88 4,56%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,24 0,93%EGIE3R$ 27,77 2,32%CMIG4R$ 10,30 0,29%CPFE3R$ 41,07 4,73%EQTL3R$ 33,89 4,54%ENGI11R$ 42,63 4,18%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,16 2,12%ENEV3R$ 24,03 0,33%TAEE11R$ 37,73 0,08%ALUP11R$ 30,98 0,39%LIGT3R$ 3,26 4,15%
BrentUS$ 87,84 0,88%WTIUS$ 81,61 0,44%Gás NaturalUS$ 2,77 1,39%DólarR$ 5,22 0,54%BrentUS$ 87,84 0,88%WTIUS$ 81,61 0,44%Gás NaturalUS$ 2,77 1,39%DólarR$ 5,22 0,54%BrentUS$ 87,84 0,88%WTIUS$ 81,61 0,44%Gás NaturalUS$ 2,77 1,39%DólarR$ 5,22 0,54%
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CCEE disponibiliza regras provisórias para importação de 120 MW médios do Paraguai

A CCEE informou a disponibilidade das regras e procedimentos provisórios para a importação contínua de até 120 MW médios de energia elétrica do Paraguai, com lastro para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), conforme Portaria MME nº 87/2024. As diretrizes entram em vigor em agosto de 2026, formalizando um novo fluxo de oferta para o mercado brasileiro.

14 de agosto de 2026 às 10:37Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) comunicou a disponibilização das versões provisórias das Regras e Procedimentos de Comercialização que regerão a importação de energia elétrica do Paraguai, em linha com a Portaria MME nº 87/2024. A medida estabelece uma nova modalidade de intercâmbio, limitada a 120 MW médios mensais, excluindo a energia proveniente de Itaipu, e com lastro destinado ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Com vigência a partir de agosto de 2026, as regras detalham a operacionalização da importação contínua e ininterrupta, com a energia sendo entregue na Subestação Margem Direita (500kV). A CCEE será responsável por modelar uma usina virtual para a contabilização e liquidação, enquanto o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informará os valores de medição e poderá modular os montantes importados. Agentes comercializadores interessados devem obter autorização prévia do Ministério de Minas e Energia (MME) e estar adimplentes com as obrigações setoriais.

Apesar da formalização das regras, a efetivação das transações de importação tem enfrentado desafios. Relatos do mercado até abril de 2025 indicavam que os preços praticados pelo lado paraguaio estavam acima dos valores atrativos para o mercado livre brasileiro, resultando na ausência de registros de negociações, mesmo com 27 empresas habilitadas para importar energia elétrica do Paraguai. A energia importada, se viabilizada, será considerada na formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), podendo influenciar a competitividade e a curva forward, especialmente nos submercados Sul e Sudeste/Centro-Oeste.

A Portaria MME nº 87/2024, publicada em outubro de 2024, estabelece as diretrizes gerais, enquanto os módulos da CCEE (01, 03, 05, 09, 13 e o Procedimento de Comercialização de Importação) detalham a contabilização. Embora as regras da CCEE sejam provisórias até a aprovação final da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Câmara informou que não haverá recontabilização após essa chancela, buscando conferir maior segurança aos agentes que venham a operar sob esta nova modalidade.

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