Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SE/COR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SulR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NER$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NorteR$ 100,31/MWh▲ 28,95%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SE/COR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SulR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NER$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NorteR$ 100,31/MWh▲ 28,95%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%
Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 56,85▲ 2,47%PETR3R$ 63,78▲ 2,99%PRIO3R$ 66,76▲ 4,72%RECV3R$ 12,55▲ 3,72%VBBR3R$ 36,59▼ 2,56%UGPA3R$ 38,80▼ 0,67%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,11▼ 2,48%EGIE3R$ 31,32▼ 1,48%CMIG4R$ 11,90▼ 1,41%CPFE3R$ 50,60▲ 0,48%EQTL3R$ 49,20▼ 0,93%ENGI11R$ 67,11▲ 1,30%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,30▼ 4,73%ENEV3R$ 31,35▲ 1,75%TAEE11R$ 45,85▲ 0,48%ALUP11R$ 39,65▲ 0,74%LIGT3R$ 3,80▼ 1,30%PETR4R$ 56,85▲ 2,47%PETR3R$ 63,78▲ 2,99%PRIO3R$ 66,76▲ 4,72%RECV3R$ 12,55▲ 3,72%VBBR3R$ 36,59▼ 2,56%UGPA3R$ 38,80▼ 0,67%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,11▼ 2,48%EGIE3R$ 31,32▼ 1,48%CMIG4R$ 11,90▼ 1,41%CPFE3R$ 50,60▲ 0,48%EQTL3R$ 49,20▼ 0,93%ENGI11R$ 67,11▲ 1,30%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,30▼ 4,73%ENEV3R$ 31,35▲ 1,75%TAEE11R$ 45,85▲ 0,48%ALUP11R$ 39,65▲ 0,74%LIGT3R$ 3,80▼ 1,30%
BrentUS$ 106,15▲ 0,44%WTIUS$ 94,60▲ 0,49%Gás NaturalUS$ 3,32▲ 1,25%DólarR$ 5,03▲ 0,83%BrentUS$ 106,15▲ 0,44%WTIUS$ 94,60▲ 0,49%Gás NaturalUS$ 3,32▲ 1,25%DólarR$ 5,03▲ 0,83%BrentUS$ 106,15▲ 0,44%WTIUS$ 94,60▲ 0,49%Gás NaturalUS$ 3,32▲ 1,25%DólarR$ 5,03▲ 0,83%
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CCEE celebra um ano de modelo varejista simplificado e exige APIs para novas migrações

A CCEE comemora um ano do modelo simplificado para o varejo, que digitaliza a migração de pequenos consumidores para o mercado livre. Desde 1º de julho de 2025, o uso de APIs é obrigatório para novas migrações de cargas abaixo de 0,5 MW, e a coleta de dados de medição foi simplificada, consolidando a modernização e a abertura do Ambiente de Contratação Livre.

14 de agosto de 2026 às 10:14Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) celebra um ano do modelo simplificado para o varejo, que digitaliza e automatiza os processos de migração de pequenos consumidores para o mercado livre de energia. Desde 1º de julho de 2025, o uso de Interfaces de Programação de Aplicações (APIs) é obrigatório para todas as novas migrações de consumidores com demanda contratada inferior a 0,5 MW, representados por agentes varejistas, conforme determinado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.110/2024. A CCEE também modernizou seu painel público de acompanhamento do varejo, incorporando dados das migrações que já utilizaram o modelo simplificado.

O modelo simplificado substitui as interações manuais nos sistemas SigaCCEE e SCDE por solicitações máquina a máquina via APIs, conferindo rastreabilidade e consistência às informações. Os serviços essenciais abrangem envio de dados de medição, inclusão de ativos, alteração de propriedade e manutenção cadastral. Além disso, desde 1º de julho de 2025, a coleta de dados de medição é simplificada, exigindo que as distribuidoras enviem apenas a energia ativa medida no canal de consumo, eliminando a necessidade de dados de energia reativa, tensões e correntes. Essa mudança, detalhada no Submódulo 1.8 dos Procedimentos de Comercialização da CCEE, visa reduzir a complexidade operacional para distribuidoras e comercializadores varejistas.

Consumidores com demanda inferior a 0,5 MW são compulsoriamente representados por varejistas, o que exige que os comercializadores e as distribuidoras adaptem seus sistemas para a integração via APIs da CCEE, gerando as credenciais necessárias. Essa digitalização e automação são vistas como um avanço crucial na modernização e abertura do mercado livre de energia, preparando o segmento para a chegada de milhões de empresas e pessoas físicas que se tornarão aptas a migrar a partir de 2027 e 2028. A iniciativa busca reduzir custos operacionais para os agentes e tornar o processo de migração mais acessível e menos burocrático para os consumidores.

A obrigatoriedade do modelo simplificado, estabelecida pela ANEEL, consolida um precedente importante de digitalização no setor elétrico, alinhando-se à visão da CCEE de modernização de seus sistemas. Embora exija investimentos iniciais em adaptação de sistemas, comercializadores varejistas e distribuidoras ganham em eficiência operacional. O principal risco reside na capacidade desses agentes de se adaptarem plenamente e em tempo hábil às novas exigências de integração via APIs e de simplificação da medição, o que pode gerar gargalos operacionais e atrasos nas migrações caso não haja adesão plena.

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