ANP define critério de 70% na margem bruta para coibir preços abusivos de combustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.005/2026, que estabelece critérios claros para caracterizar a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP no varejo, priorizando a margem bruta do revendedor como indicador. A norma define que um aumento de 70% na margem bruta, em cenários de crise, servirá como filtro inicial para notificação, um patamar significativamente mais alto do que o proposto inicialmente, e prevê multas de até R$ 500 milhões para quem não justificar o aumento.