Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%
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MME define datas para abertura do mercado livre a baixa tensão e prevê supridor de última instância

Consumidores comerciais e industriais de baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia a partir de novembro de 2027, com a extensão do direito aos residenciais em novembro de 2028, conforme minuta de decreto do MME. A expansão do mercado livre prevê a atuação de comercializadoras varejistas e a criação de um supridor de última instância, inicialmente prestado pelas distribuidoras.

8 de julho de 2026 às 15:20Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as datas para a abertura do mercado livre de energia a consumidores de baixa tensão, um movimento que redefine a dinâmica do setor elétrico brasileiro. A partir de 25 de novembro de 2027, pequenos comércios e indústrias do Grupo B terão liberdade para escolher seus fornecedores, enquanto os consumidores residenciais ganharão esse direito em 25 de novembro de 2028, de acordo com uma minuta de decreto enviada à Casa Civil.

A medida, que atualiza projeções anteriores para a liberalização do mercado, prevê uma operação intermediada por comercializadoras varejistas. Esses agentes assumirão a representação dos novos entrantes junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além da gestão de contratos, contabilização de energia e liquidação financeira, simplificando o processo para milhões de consumidores que hoje estão no ambiente cativo.

Para garantir a segurança do fornecimento, o decreto em preparação também cria a figura do supridor de última instância. Inicialmente, essa função será desempenhada pelas distribuidoras de energia elétrica até 31 de dezembro de 2030, assegurando que não haja interrupção no suprimento em caso de falha do agente contratado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá regulamentar futuramente a atuação de outros agentes nesse papel.

A abertura integral do mercado para consumidores de baixa tensão é ancorada pela Lei nº 15.269/2025, que estabelece o arcabouço legal para a expansão. Adicionalmente, a Medida Provisória nº 1.300/2025, atualmente em análise no Congresso Nacional, pavimenta a inclusão desses consumidores e impacta diretamente os encargos setoriais, enquanto a Lei nº 15.235/2025 atualizou a distribuição dos custos das usinas nucleares Angra I e II, estendendo-os ao Mercado Livre a partir de 2026.

Embora a liberdade de escolha prometa economias potenciais de até 18% na parcela de compra de energia para os consumidores que migrarem, o mercado livre deve se preparar para um aumento nos custos a partir de 2026. Estimativas da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) apontam uma elevação de até R$ 65 por MWh, impactando as despesas em 5% a 12%. Este acréscimo é significativo frente ao PLD médio diário atual, que se encontra em R$ 136,56/MWh em todos os submercados.

Esse incremento de custos é atribuído a encargos previstos na MP nº 1.300/2025, que abrange reserva de capacidade, subsídios e descontos. Os custos das usinas nucleares Angra I e II, atualizados e estendidos ao Mercado Livre a partir de 2026 pela Lei nº 15.235/2025, também contribuem. Novos encargos, como a Conta de Desenvolvimento Energético (ECR) e os Encargos de Serviços do Sistema (ESS), estabelecidos pela Lei nº 15.269/2025, igualmente impactarão esse cenário.

A CCEE, que recentemente realizou um Encontro sobre Operação e Tecnologia, está se preparando com investimentos em tecnologia para absorver o aumento exponencial de agentes e transações que a abertura trará. As distribuidoras, por sua vez, enfrentarão a erosão de sua base cativa, exigindo o desenvolvimento de novas capacidades comerciais e digitais, embora mantenham a responsabilidade pela rede e a função temporária de supridor de última instância.

Este movimento para a baixa tensão representa a próxima e mais abrangente fase da evolução do mercado livre no Brasil, que tem sido um processo gradual. Um marco anterior foi a Portaria Normativa MME nº 50/2022, que em janeiro de 2024 tornou todos os consumidores do Grupo A (atendidos em média e alta tensão) elegíveis para migração, independentemente do volume de carga, consolidando a trajetória de liberalização do setor elétrico.

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